ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 398 DE 18 DE JULHO DE 2007
REIDENTIFICA OS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 95, de 21 de dezembro de 2000 dando nova redação ao art. 24 da Lei Complementar n° 06 de 12 de maio de 1977, e alínea "b" do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Publico Geral a criação de órgãos de atuação no uso da autonomia administrativa da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação continua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
CONSIDERANDO a transformação das 1ª e 2ª Varas Criminais da Ilha do Governador em 40ª e 41ª Varas Criminais da Comarca da Capital através da Resolução n° 11/07 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos órgãos de atuação da Defensoria Publica aos órgãos do Poder Judiciário visando a melhor prestação do serviço publico
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentifica o órgão de atuação da Defensoria Publica da DP da 1ª Vara Criminal/Júri da Ilha do Governador para DP da 40ª Vara Criminal da Capital
Art. 2º - Reidentifica o órgão de atuação da Defensoria Publica da DP da 2º Vara Criminal/Juizado Especial Criminal Adjunto para DP da 4ª Vara Criminal da Capital
Art 3º - Os órgãos reidentificados passam a ter o código abaixo, conforme anexo único
Art 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 17 de agosto de 2007 revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geraldo Estado