ATOS DO DEFENSOR PUBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 402 DE08 DE AGOSTO DE 2007
REIDENTIFICA OS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 95 de 21 de dezembro de 2000 dando nova redação ao art 24 da Lei Complementar n° 06 de 12 de maio de 1977 e alínea "b" inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Publico Geral a criação de órgãos de atuação no uso da autonomia administrativa da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro
CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação continua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados
CONSIDERANDO que a reidentificação de órgãos de atuação não implica em aumento de despesa,
CONSIDERANDO que as Resoluções que criaram os mencionados órgãos tiveram como um de seus objetivos a viabilização da lotação e/ou remoção, o que não ocorreu até a presente data,
RESOLVE:
Art. 1°-Reidentificar os órgãos de atuação da Defensoria Pública, discriminados no anexo único desta Resolução
Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO