ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 404 DE 13 DE AGOSTO DE 2007
Turmas recursais
REIDENTIFICA O ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 95, de 21 de dezembro de 2000, dando nova redação ao art 24 da Lei Complementar n° 06, de 12 de maio de 1977, e alínea "b”do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Público Geral a criação de órgãos de atuação, no uso da autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação continua e ininterrupta
do serviço de assistência jurídica integrai e gratuita aos juridicamente necessitados
CONSIDERANDO que a reidentificação de órgãos de atuação não implica em aumento de despesa,
CONSIDERANDO a necessária correlação entre os órgãos da Defensoria Pública e a quantidade de Turmas Recursal,
CONSIDERANDO a necessidade de existência de cinco órgãos de atuação junto ás Turmas Recursais Cíveis, em razão do volume de trabalho,
RESOLVE:
Art 1º. Reidenficar o órgão de atuação da Defensoria Pública da 34ª Região Especial da Classe Especial em 5ª DP da Turma Recursal Cível
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO