ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 405 DE 09 DE AGOSTO DE 2007.
INSTITUI O REGULAMENTO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO JUNTO À DEFENSORIA PÚBLICA, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PUBLICO GERAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 9 608, de 18 de fevereiro de 1998 e na Lei Estadual n° 3 912,de 25 de julho de 2002,
CONSIDERANDO a grande necessidade de aproveitamento de mão-de-obra qualificada, voluntária e gratuita dos Defensores Públicos aposentados,
CONSIDERANDO as restrições orçamentárias impostas especialmente pela Lei Complementar n° 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, para criação e provimento de cargos no âmbito do Poder Público,
CONSIDERANDO que o voluntariado provém da participação espontânea, nascida da consciência da responsabilidade social e solidariedade, com o propósito de contribuir para ajudar pessoas em dificuldades, amenizar problemas sociais e melhorar a qualidade de vida da comunidade,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recrutamento e a atuação de Defensores Públicos aposentados que queiram prestar serviços voluntários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar, auxiliar e acelerar o trabalho do Defensor Público ativo,
CONSIDERANDO, por fim os benefícios que poderão ser gerados para a Defensoria Pública do Rio de Janeiro ao contar com o serviço voluntário de profissionais altamente qualificados,
RESOLVE:
Art 1º - Instituir o REGULAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na forma anexa
Art 2° - Esta Resolução entrará em vigor, 10 (dez) dias após sua publicação
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado
REGULAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Art 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem a participação de prestadores de serviços voluntários junto aos diversos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Art 2º - Será permitido ao Defensor Público Aposentado, a prestação de serviços voluntários à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em atividades técnicas, de natureza temporária desde que não acarrete ônus para a instituição, nos termos da Lei Federal nº 9 608, de 18 de fevereiro de 1998 e da Lei Estadual n° 3912/2002
Art 3º - A aceitação, por parte do Defensor Público Aposentado, da condição de Defensor Público Voluntário, constituir-se-á numa honraria profissional, não lhe cabendo nenhum tipo de remuneração nem gerando vínculo empregatício, previdenciário, nem obrigação de natureza trabalhista, tributária ou outra afim
Art 4º - A prestação do serviço voluntário será celebrada por meio de Termo de Adesão entre a Defensoria Pública e o Defensor Público Aposentado dele devendo constar o objeto e as condições do exercício, na forma do Anexo I que integra esta Resolução
Parágrafo único - A participação do Defensor Público Voluntário será feita por um período de até 2 (dois)anos a contar da data de Termo de Adesão, permitida a prorrogação de acordo com o interesse da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Art 5º - O Defensor Público Voluntário, durante o período de realização de suas atividades de serviço voluntário, se compromete a observar e cumprir a legislação pertinente a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
CAPÍTULO II
Da Comissão de Supervisão
Art. 6º - É criada a COMISSÃO DE SUPERVISÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, que tem por objetivo traçar normas, programar as atividades dos Defensores Públicos Voluntários, e promover o seu eficaz acompanhamento, buscando o permanente aprimoramento dos serviços voluntários
Art 7º - A Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário é composta pelos seguintes membros
I - Um Presidente, cuja função será exercida pelo Corregedor-Geral da DPGE/RJ,
II - Um Vice-Presidente e Coordenador, cuja função será exercida por Defensor Público de Classe Especial,
III - Um Secretário Executivo, cuja função será exercida por funcionário a Corregedoria-Geral,
Art 8° - As reuniões da Comissão serão realizadas mediante convocação de seu Presidente ou de seu Vice-Presidente
Parágrafo único - Na ausência do Presidente, as reuniões serão presididas pelo Vice-Presidente
CAPÍTULO III
Dos Direitos, Atribuições e Responsabilidades
Art 9° - Todo Defensor Público Voluntário tem direito a desempenhar uma tarefa que o valorize
Art 10 - O Defensor Público Voluntário poderá exercer atribuições de primeiro atendimento aos assistidos, selecionando suas reclamações, esclarecendo suas dúvidas, os orientando sobre quais órgãos deverão procurar e os encaminhando aos órgãos competentes verbalmente ou através do competente ofício, se necessário
Art 11 - O Defensor Público Voluntário poderá, ainda, ter atribuições, junto ao CECON - Comissão de Estágio Confirmatório da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, funcionando como Orientadores da conduta dos Defensores Públicos Estagiários no que concerne a sua postura profissional e a sua oratória
Parágrafo único - O Defensor Público Voluntário receberá identificação própria, que lhe garantirá, em contrapartida à atividade voluntária, o uso de instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas
Art 12 – Poderá também o Defensor Público Voluntário ser designado para exercer suas atribuições nos Eventos Sócio-Comunitários organizados pela Sociedade civil organizada, nos quais participe ou for convidada para tanto a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Art. 13 - O Defensor Público Voluntário exercerá suas atribuições em no mínimo 2 (duas) horas por semana (Lei Estadual n° 3 912, de 25 de julho de 2002)
Art 14 - Todo Defensor Público Voluntário deve ser responsável no cumprimento dos compromissos contraídos livremente como voluntário, e só se comprometer com o que de fato puder fazer
Art 15 - O Defensor Público Voluntário não poderá ser votado para nenhuma função administrativa ou representativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Art 16 - Ao Defensor Público Voluntário, no exercício das atividades previstas nesta Resolução será permitido participar de reuniões do órgão onde está atuando, com direito a voz, mas não a voto
Art 17 - As atividades do Defensor Público Voluntário deverão ser previamente aprovadas pelo Defensor Público Titular do órgão onde irá atuar e na sua falta pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública
CAPÍTULO IV
Seguro
Art 18 - Todos os Defensores Públicos Voluntários terão cobertura de seguro de acidentes pessoais, cujo pagamento do prêmio será de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
§ 1° - O Defensor Público Geral estabelecerá o valor da cobertura para os Voluntários
§ 2º - A companhia seguradora deverá ser escolhida mediante licitação
CAPÍTULO V
Da Seleção e Acompanhamento
Art 19 - Incumbirá à Corregedoria Geral da Defensoria Pública a supervisão da seleção, o cadastro e o controle dos Defensores Públicos Voluntários
Art 20 - A isenção do Voluntário se efetivará mediante apresentação dos seguintes documentos, no protocolo da Corregedoria Geral
I - ficha cadastral devidamente preenchida, acompanhada de uma foto 3X4 e de cópia de documento de identidade, CPF e comprovante de residência,
II - outros documentos, considerando a atividade a ser desempenhada pelo Defensor Público Voluntário, se necessários
Art 21 - O Secretário Executivo fornecerá a ficha cadastral para preenchimento, conforme modelo constante do Anexo II
Art 22 - Uma vez instruído, o processo com a documentação prevista no artigo 20, será encaminhado para autorização junto à Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário
Art 23- 0 inicio da participação do Voluntário somente será valido depois de firmado o TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Parágrafo único - O termo de adesão terá as seguintes vias
I - a 1ª via deverá ser arquivada em pasta apropriada na Corregedoria-Geral da Defensoria Publica
II - a 2ª via será destinada ao voluntário
Art 24 - Caberá à Corregedoria-Geral da Defensoria Publica encaminhar ao 2° Subdefensor para assinatura, o Termo de Adesão entre a Defensoria Publica e o Defensor Publico Voluntário e mantendo o processo em arquivo próprio documentar alterações da proposta
original e de outros eventos informados oficialmente
Art 25 - Cada Defensor Publico Voluntário terá seu prontuário individual que conterá todos os documentos relativos ao serviço
Art 26 - O término da prestação do serviço individual que voluntário o ocorrerá
I - por manifestação de vontade do voluntário
II - por decisão justificada do órgão onde e prestado o serviço voluntário
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Art 27 - Concluído o serviço voluntário o será expedido CERTIFICADO DE CONCLUSÃO contendo o período e a carga horária cumprida pelo voluntário, em duas vias assim especificadas
I - 1ª via destinada ao Voluntário
II – 2ª via destinada ao prontuário a que se refere o art 25 deste Regulamento
Art 28 - As questões omissas serão resolvidas pela Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário que às submeterá se necessário à consideração do Defensor Publico Geral
ANEXO I
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE ADESÃO DO DEFENSOR PÚBUCO VOLUNTÁRIO
Termo de adesão que celebra ________________________________________________________________com a Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro com vistas à prestação de serviço voluntário nos termos da Lei n° 9 608 de 18 de fevereiro de 1998
Pelo presente termo de
Adesão________________________________________________________________________________________
Nacionaldade____________________________estado civil________________________________________
Identidade nº_____________________________CPF nº____________________________________________
Residente e domiciliado na Cidade__________________________________________________________
Sito na ________________________________________________________________________________________
Estado ____________________________________________________________compromete-se a prestar
serviço voluntário a Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro de acordo com as cláusulas e condições seguintes
1 O Defensor Publico aposentado exercerá suas atividades junto ao_____________________
_____________________________________________________________________submetido a uma jornada
semanal mínima de 2 (duas) horas de trabalho
2 A atividade a ser exercida pelo Defensor Publico Voluntário consistirá em __________________________________________________________________________________________________
3 As atividades do Defensor Publico Voluntário não serão remuneradas e não gerarão vinculo empregaticio ou funcionai com a Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim nos termos da Lei n° 9608/98
4 O Defensor Publico Voluntário não poderá ser votado para quaisquer cargos ou função de administração ou representação no âmbito da Defensoria Publica do Rio de Janeiro
5- O Defensor Publico Voluntário poderá participar das reuniões do seu órgão de atuação ou de onde presta serviços com direito à voz e sem direito a voto
6 O Defensor Publico Voluntário compromete-se durante o período de realização de suas atividades de serviço voluntário a observar e cumprir a legislação estadual pertinente a Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro de ______ de _________________________2007
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ANEXO II
FICHA CADASTRAL
REETRATO 3X4
Nome do Vountário_______________________________________________________________________
Filiação___________________________________________________________________________________
Data do Nascimento_______________________________________________________________________
Sexo________________________________________________________________________________________
Identidade__________________________________________________________________________________
CPF_________________________________________________________________________________________
Estado civil__________________________________________________________________________________
Nome do cônjuge___________________________________________________________________________
E-mail_________________________________________________________________________________________
Endereço ______________________________________________________________________________________
Telefone fixo___________________________________Celular________________________________________
Atividade escolhida como
Voluntário____________________________________________________________________________________
Com disponibilidade semanal de__________horas nos seguintes dias da semana__________
E horário______________________________________________________________________________________
Rio de Janeiro, de de
__________________________________________________-