ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

DIÁRIO OFICIAL 2

 

RESOLUÇÃO DPGE N° 405                                                                          DE 09 DE AGOSTO DE 2007.

 

INSTITUI O REGULAMENTO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO JUNTO À DEFENSORIA PÚBLICA, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O DEFENSOR PUBLICO GERAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 9 608, de 18 de fevereiro de 1998 e na Lei Estadual n° 3 912,de 25 de julho de 2002,

CONSIDERANDO a grande necessidade de aproveitamento de mão-de-obra qualificada, voluntária e gratuita dos Defensores Públicos aposentados,

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias impostas especialmente pela Lei Complementar n° 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, para criação e provimento de cargos no âmbito do Poder Público,

CONSIDERANDO que o voluntariado provém da participação espontânea, nascida da consciência da responsabilidade social e solidariedade, com o propósito de contribuir para ajudar pessoas em dificuldades, amenizar problemas sociais e melhorar a qualidade de vida da comunidade,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recrutamento e a atuação de Defensores Públicos aposentados que queiram prestar serviços voluntários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar, auxiliar e acelerar o trabalho do Defensor Público ativo,

CONSIDERANDO, por fim os benefícios que poderão ser gerados para a Defensoria Pública do Rio de Janeiro ao contar com o serviço voluntário de profissionais altamente qualificados,

RESOLVE:

Art 1º  - Instituir o REGULAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na forma anexa

Art 2° - Esta Resolução entrará em vigor, 10 (dez) dias após sua publicação

 

Rio de Janeiro, 09 de  agosto de 2007

 

 JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

CAPÍTULO I

Das Disposições Iniciais

Art 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem a participação de prestadores de serviços voluntários junto aos diversos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Art 2º  - Será permitido ao Defensor Público Aposentado, a prestação de serviços voluntários à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em atividades técnicas, de natureza temporária desde que não acarrete ônus para a instituição, nos termos da Lei Federal nº 9 608, de 18 de fevereiro de 1998 e da Lei Estadual n° 3912/2002

Art 3º - A aceitação, por parte do Defensor Público Aposentado, da condição de Defensor Público Voluntário, constituir-se-á numa honraria profissional, não lhe cabendo nenhum tipo de remuneração nem gerando vínculo empregatício, previdenciário, nem obrigação de natureza trabalhista, tributária ou outra afim

Art 4º  - A prestação do serviço voluntário será celebrada por meio de Termo de Adesão entre a Defensoria Pública e o Defensor Público Aposentado dele devendo constar o objeto e as condições do exercício, na forma do Anexo I que integra esta Resolução

Parágrafo único - A participação do Defensor Público Voluntário será feita por um período de até 2 (dois)anos a contar da data de Termo de Adesão, permitida a prorrogação de acordo com o interesse da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Art 5º  - O Defensor Público Voluntário, durante o período de realização de suas atividades de serviço voluntário, se compromete a observar e cumprir a legislação pertinente a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

CAPÍTULO II

Da Comissão de Supervisão

Art. 6º  - É criada a COMISSÃO DE SUPERVISÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, que tem por objetivo traçar normas, programar as atividades dos Defensores Públicos Voluntários, e promover o seu eficaz acompanhamento, buscando o permanente aprimoramento dos serviços voluntários

Art 7º  - A Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário é composta pelos seguintes membros

I - Um Presidente, cuja função será exercida pelo Corregedor-Geral da DPGE/RJ,

II - Um Vice-Presidente e Coordenador, cuja função será exercida por Defensor Público de Classe Especial,

III - Um Secretário Executivo, cuja função será exercida por funcionário a Corregedoria-Geral,

Art 8° - As reuniões da Comissão serão realizadas mediante convocação de seu Presidente ou de seu Vice-Presidente

Parágrafo único - Na ausência do Presidente, as reuniões serão presididas pelo Vice-Presidente

 

CAPÍTULO III

Dos Direitos, Atribuições e Responsabilidades

Art 9° - Todo Defensor Público Voluntário tem direito a desempenhar uma tarefa que o valorize

Art 10 - O Defensor Público Voluntário poderá exercer atribuições de primeiro atendimento aos assistidos, selecionando suas reclamações, esclarecendo suas dúvidas, os orientando sobre quais órgãos deverão procurar e os encaminhando aos órgãos competentes verbalmente ou através do competente ofício, se necessário

Art 11 - O Defensor Público Voluntário poderá, ainda, ter atribuições, junto ao CECON - Comissão de Estágio Confirmatório da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, funcionando como Orientadores da conduta dos Defensores Públicos Estagiários no que concerne a sua postura profissional e a sua oratória

 

Parágrafo único - O Defensor Público Voluntário receberá identificação própria, que lhe garantirá, em contrapartida à atividade voluntária, o uso de instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas

Art 12 –  Poderá também o Defensor Público Voluntário ser designado para exercer suas atribuições nos Eventos Sócio-Comunitários organizados pela Sociedade civil organizada, nos quais participe ou for convidada para tanto a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Art. 13 - O Defensor Público Voluntário exercerá suas atribuições em no mínimo 2 (duas) horas por semana (Lei Estadual n° 3 912, de 25 de julho de 2002)

Art 14 - Todo Defensor Público Voluntário deve ser responsável no cumprimento dos compromissos contraídos livremente como voluntário, e só se comprometer com o que de fato puder fazer

Art 15 - O Defensor Público Voluntário não poderá ser votado para nenhuma função administrativa ou representativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Art 16 - Ao Defensor Público Voluntário, no exercício das atividades previstas nesta Resolução será permitido participar de reuniões do órgão onde está atuando, com direito a voz, mas não a voto

Art 17 - As atividades do Defensor Público Voluntário deverão ser previamente aprovadas pelo Defensor Público Titular do órgão onde irá atuar e na sua falta pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública

 

CAPÍTULO IV

Seguro

Art 18 - Todos os Defensores Públicos Voluntários terão cobertura de seguro de acidentes pessoais, cujo pagamento do prêmio será de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

§ 1° - O Defensor Público Geral estabelecerá o valor da cobertura para os Voluntários

§ 2º - A companhia seguradora deverá ser escolhida mediante licitação

CAPÍTULO V

Da Seleção e Acompanhamento

Art 19 - Incumbirá à Corregedoria Geral da Defensoria Pública a supervisão da seleção, o cadastro e o controle dos Defensores Públicos Voluntários

Art 20 - A isenção do Voluntário se efetivará mediante apresentação dos seguintes documentos, no protocolo da Corregedoria Geral

I - ficha cadastral devidamente preenchida, acompanhada de uma foto 3X4 e de cópia de documento de identidade, CPF e comprovante de residência,

II - outros documentos, considerando a atividade a ser desempenhada pelo Defensor Público Voluntário, se necessários

Art 21 - O Secretário Executivo fornecerá a ficha cadastral para preenchimento, conforme modelo constante do Anexo II

Art 22 - Uma vez instruído, o processo com a documentação prevista no artigo 20, será encaminhado para autorização junto à Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário

Art 23- 0 inicio da participação do Voluntário somente será valido depois de firmado o TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Parágrafo único - O termo de adesão terá as seguintes vias

I - a 1ª via deverá ser arquivada em pasta apropriada na Corregedoria-Geral da Defensoria Publica

II - a 2ª via será destinada ao voluntário

 

 

Art 24 - Caberá à Corregedoria-Geral da Defensoria Publica encaminhar ao 2° Subdefensor para assinatura, o Termo de Adesão entre a Defensoria Publica e o Defensor Publico Voluntário e mantendo o processo em arquivo próprio documentar alterações da proposta

original e de outros eventos informados oficialmente

Art 25 - Cada Defensor Publico Voluntário terá seu prontuário individual que conterá todos os documentos relativos ao serviço

Art 26 - O término da prestação do serviço individual que voluntário o ocorrerá

I - por manifestação de vontade do voluntário

II - por decisão justificada do órgão onde e prestado o serviço voluntário

 

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Art 27 - Concluído o serviço voluntário o será expedido CERTIFICADO DE CONCLUSÃO contendo o período e a carga horária cumprida pelo voluntário, em duas vias assim especificadas

I -   1ª via destinada ao Voluntário

II – 2ª  via destinada ao prontuário a que se refere o art 25 deste Regulamento

Art 28 - As questões omissas serão resolvidas pela Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário que às submeterá se necessário à consideração do Defensor Publico Geral

 

ANEXO I

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE ADESÃO DO DEFENSOR PÚBUCO VOLUNTÁRIO

 

Termo                                                                de                                          adesão                                      que celebra ________________________________________________________________com   a   Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro com vistas à prestação de serviço voluntário nos termos da Lei n° 9 608 de 18 de fevereiro de 1998

                Pelo                                                                                     presente                            termo            de

Adesão________________________________________________________________________________________

Nacionaldade____________________________estado civil________________________________________

Identidade nº_____________________________CPF nº____________________________________________

Residente e domiciliado na Cidade__________________________________________________________

Sito na ________________________________________________________________________________________

Estado ____________________________________________________________compromete-se a prestar

serviço voluntário a Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro de acordo com as cláusulas e condições seguintes 

1 O Defensor Publico aposentado exercerá suas atividades junto ao_____________________

_____________________________________________________________________submetido a uma jornada

semanal mínima de 2 (duas) horas de trabalho  

 

2 A atividade a ser exercida pelo Defensor Publico Voluntário consistirá em __________________________________________________________________________________________________

3  As atividades do Defensor Publico Voluntário não serão remuneradas e não gerarão vinculo empregaticio ou funcionai com a Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim nos termos da Lei n° 9608/98

4 O Defensor Publico Voluntário não poderá ser votado para quaisquer cargos ou função de administração ou representação no âmbito da Defensoria Publica do Rio de Janeiro

 

 

5- O Defensor Publico Voluntário poderá participar das reuniões do seu órgão de atuação ou de onde presta serviços com direito à voz e sem direito a voto

6 O Defensor Publico Voluntário compromete-se durante o período de realização de suas atividades de serviço voluntário a observar e cumprir a legislação estadual pertinente a Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro de ______ de _________________________2007

 

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

 

 

ANEXO II

FICHA CADASTRAL

REETRATO 3X4

Nome do Vountário_______________________________________________________________________

Filiação___________________________________________________________________________________

Data do Nascimento_______________________________________________________________________

Sexo________________________________________________________________________________________

Identidade__________________________________________________________________________________

CPF_________________________________________________________________________________________

Estado civil__________________________________________________________________________________

Nome do cônjuge___________________________________________________________________________

E-mail_________________________________________________________________________________________

Endereço ______________________________________________________________________________________

Telefone fixo___________________________________Celular________________________________________

Atividade                                                                          escolhida                                                           como

Voluntário____________________________________________________________________________________

Com disponibilidade semanal de__________horas nos seguintes dias da semana__________

E horário______________________________________________________________________________________

                                                               Rio de Janeiro,      de     de      

 

                                               __________________________________________________-

 



VOLTAR