ATOS DO DEFENSOR PUBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 406 DE 23 DE AGOSTO DE 2007
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO E INFRA ESTRUTURA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de mapeamento das demandas materiais e de infra-estrutura de todos os órgãos de atuação da Defensoria Publica com o fito de viabilizar a promoção de melhores condições de trabalho aos Senhores Defensores Públicos e de atendimento aos assistidos,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização das atividades administrativas, inclusive da logística de distribuição dos bens patrimoniais objetos de aquisição pela Administração,
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizacão dos procedimentos de controle de bens patrimoniais,
RESOLVE:
Art 1° - Fica instituída a Comissão Especial de Controle de Patrimônio da DPGE, composta pela Diretora do Departamento Geral de Administração e Finanças, que a presidirá, pelos Diretores do Departamento de Material e Patrimônio, da Coordenação de Engenharia, da Coordenação de Informática e do Departamento de Pessoal
Art 2° - Compete ao Presidente da Comissão desenvolver programa de metas e procedimentos, assim como coordenar e fiscalizar as atividades da Comissão
Art. 3° - Caberá á Comissão
I. proceder ao recadastramento dos bens patrimoniais da DPGE;
II. classificar o estado de conservação dos bens já alocados;
II. identificar as necessidades de bens permanentes;
IV. identificar as necessidades de infra-estrutura e disposição de equipamentos;
V. verificar a tecnologia adequada de internet para cada órgão de atuação;
VI. identificar a necessidade de quadro de apoio;
VII. relacionar os dias e horários de atendimento ao publico.
Art 4° - Para consecução das atribuições descritas no artigo anterior poderão os membros da Comissão solicitar à presidência sejam designados até dois servidores de seus respectivos departamentos em especial para atuação em diligências junto aos diversos órgãos da Defensoria Publica
Art 5° - Poderá a Presidente da Comissão solicitar ao Defensor Publico Geral do Estado a designação de servidor para atuar na qualidade de delegatário de suas atribuições nas diligências locais e atividades outras a serem especificadas
Art 6° - As diligências locais da Comissão serão previamente agendadas pelo DGAF junto ao Defensor Publico designado para o órgão e ocorrerão de 2ª a 6ª feiras em horário compreendido entre 08h e 17h
Art 7° - Todas as informações colhidas em diligência serão prontamente consignadas em formulários próprios que deverão ser firmados pelos membros da Comissão presentes no local e pelo Defensor Publico designado para o órgão
Parágrafo único - Tais formulários deverão conter campo próprio para observações complementares que os Senhores Defensores Públicos entendam pertinentes
Art 8º - A Comissão poderá fotografar o espaço físico objeto da diligência
Art 9º - Todas as informações colhidas irão compor banco de dados do DGAF
Art 10 - Esta Comissão deverá concluir suas atividades no prazo de 06 meses a contar da data do inicio da vigência da presente Resolução podendo ser prorrogada mediante pedido justificado de seu Presidente ao Defensor Publico Geral
Art 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro 23 de agosto de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO