ATOS DO DEFENSOR PUBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

•RESOLUÇÃO DPGE N° 408                                                       DE 29 DE AGOSTO DE 2007

 

DEFINE ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO JUNTO AS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 95, de 21 de dezembro de 2000, dando nova redação ao art 24 da Lei Complementar n° 06, de 12 de maio de 1977, e alínea "b" do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Público Geral a enação de órgãos de atuação, no uso da autonomia administrativa da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação continua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,

CONSIDERANDO a            existência de 5 (cinco) órgãos de atuação da Defensoria Pública (1ª a 5ª  DPs) junto às Turmas Recursais e a necessidade de estabelecimento de divisão racionai de trabalho, previamente estabelecida em ato regulamentar;

RESOLVE:

Art 1°. Os órgãos de atuação da 1ª DP da Turma Recursal Cível, 2ª DP da Turma Recursal Civel, 3ª DP da Turma Recursal Cível, 4ª DP da Turma Recursal Cível e 5ª DP da Turma Recursal Cível terão atribuição para atuar em processos em trâmite junto a todas as Turmas Recursais Cíveis, estabelecendo-se a divisão da seguinte forma

- 1ª  DP da Turma Recursal Cível processos com finais 1 e 3,

- 2ª DP da Turma Recursal Cível processos com finais 2 e 4,

- 3ª  DP da Turma Recursal Civel processos com finais 5 e 7,

- 4ª  DP da Turma Recursal Cível processos com finais 6 e 8,

- 5ª  DP da Turma Recursal Cível processos com finais 9 e O,

Art 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2007

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

DEFENSOR PÚBUCO GERAL DO ESTADO

* Omitida no D O de 30 08 2007



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