ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

DIÁRIO OFICIAL 2

Resolução DPGE nº 409,                                                                           de 03 de setembro de 2007

 

DISCIPLINA A GESTÃO, CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE AGROECOSSISTEMAS NO NORTE-NOROESTE FLUMINENSE RIO RURAL/GEF, FINANCIADO PELO FUNDO MUNDIAL PARA O MEIO AMBIENTE (GEF), DENOMINADO "PROJETO MICROBACIAS", NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas disposições legais e,

CONSIDERANDO que a assinatura de Convênio entre SEAAP-(Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior), atual SEAPPA (Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento) e a Defensoria Pública tem como finalidade viabilizar a concretização do Projeto de -Gerenciamento- Integrado  de  Agro ecossistemas. Do Norte Noroeste Fluminense - RIO RURAL/GEF, financiado pelo Fundo Mundial para o Meio Ambiente (GEF), cujo objetivo é complementar ações em curso incluindo os seguintes programas” Programa Estadual de Micro bacias  Hidrográficas (Rio Rural), Programa Moeda Verde, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), Projeto de Assistência Técnica e Extensão Florestal aos Agricultores Familiares da Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro (Rio Floresta) e Programa Pró Mata Atlântica. Pretende também fortalecer a organização comunitária na área rural do Estado do Rio de Janeiro, disseminar tecnologias de baixo impacto ambiental e criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de políticas, planos, normas e à instituição de mecanismos financeiros voltados a sustentabilidade da agricultura fluminense e assim contribuir para o alcance dos objetivos nacionais e internacionais na busca do desenvolvimento rural sustentável.

CONSIDERANDO que é objetivo especifico do Projeto promover a autogestão sustentável dos recursos naturais por comunidades rurais através da adoção das práticas de manejo sustentável de recursos naturais (MSRN) dentro da abordagem de manejo integrado de

ecossistemas (MIE), utilizando a microbacia hidrográfica como unidade de planejamento, contribuindo para a diminuição das ameaças à biodiversidade, a inversão do processo de degradação das terras e o aumento dos estoques de carbono na paisagem agrícola em ecossistemas críticos e únicos de importância global da Mata Atlântica do Norte Noroeste Fluminense, melhorando a qualidade de vida dessas populações.

CONSIDERANDO que para atingir seus objetivos, o Projeto buscará:

(i)  aprimorar as estruturas política, legal e institucional existentes de apoio à agricultura sustentável, através do suporte de conhecimento, instrumentos e ferramentas essenciais para o estabelecimento de um ambiente favorável à construção participativa de condutas responsáveis dos agricultores para o MSRN/MIE;

(i i)  motivar os agricultores à mudança, de comportamento, visando a adoção de sistemas produtivos e alternativas econômicas ambientalmente amigáveis e socialmente justas, consoantes com as abordagens de MSRN/MIE;

(i i i)  aprimorar a capacidade local para o MSRN/MIE através de atividades de educação ambiental, capacitação e organização comunitária;

(i v)  gerenciar, monitorar e disseminar o projeto de forma democrática e coordenada com outras ações e programas locais, estaduais e nacionais

CONSIDERANDO a extensão do Projeto, que será implementado em 50 microbacias piloto inserido nos 24 municípios e nas cinco subbacias selecionadas para diagnostico e intervenção do Projeto – Bacia do Rio Imbé, Bacia do Rio Doce/Canal Quitingute, Bacia do Rio Muríaé, Bacia do Rio Macabu e Bacias Costeiras do Entorno da Mata do Carvão (Bacias dos Rios Guaxindiba, Buena e Baixa do Arroz), representativas dos quatro principais ecossistemas, de importância global, remanescentes do bioma Mata Atlântica, situadas nas Regiões Norte, Noroeste e Serrana Fluminense do Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO que em grande parte dos Municípios envolvidos há órgão(s) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a metodologia e gestão das atividades desenvolvidas pela DPGE/RJ,

RESOLVE:

Art. 1° - Esta resolução disciplina, no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, a gestão do PROJETO DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE AGROECOSSISTEMAS EM MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORTE-NOROESTE FLUMINENSE - Projeto - GEF N.TF 064999, doravante denominado PROJETO MICROBACIAS, conforme Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária. Pesca e Abastecimento e a DPGE/RJ.

Art. 2º - A gestão do PROJETO MICROBACIAS caberá, no âmbito da DPGE/RJ, ao Núcleo de Defesa dos Diretos Humanos, com a supervisão da Assessoria Cível e da Chefia Institucional. 

Art 3° - Para a execução das ações do PROJETO MICROBACIAS, o Núcleo de Defesa dos Diretos Humanos solicitará à Corregedoria Geral da DPGE/RJ a convocação dos Defensores Públicos em atuação nos órgãos das Comarcas abrangidas pelo Projeto, em conformidade com a metodologia constante no Processo Administrativo nº E-20/12.144/2006

§ 1º Caberá a Corregedoria Geral da DPGE/RJ convocar os Defensores Públicos para participarem das atividades que envolvem o  PROJETO MICROBACIAS, sejam atividades realizadas na Sede da DPGE/RJ, sejam atividades de campo.

§ 2º - Para que a atuação da DPGE/RJ seja uniforme nas comunidades a serem atendidas, bem como para capacitação dos Defensores Públicos diretamente envolvidos nas ações executivas, incumbirá ao órgão de gestão do PROJETO MICROBACIAS a realização de curso de capacitação, de participação obrigatória dos Defensores Públicos em atuação nos órgãos da DPGE/RJ, diretamente envolvidos facultada a participação dos demais.

§ 3º - Os órgãos de atuação da DPGE/RJ abaixo descritos participarão das ações do PROJETO MICROBACIAS nas seguintes microbacias hidrográficas

I - os órgãos de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Itaperuna,  serão responsáveis pela microbacia hidrográfica do Córrego Campinho;

II - o órgão de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Laje do Muriaé será responsável pela microbacia hidrográfica do Ribeirão Jararaca,

III - o órgão de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Natividade será responsável pelas microbacias hidrográficas do Ribeirão da  Conceição e do Ribeirão Varre-Sai, esta última situada no Município de Varre-Sai

V - o órgão de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Porciúncula será responsável pela microbacia hidrográfica do Ribeirão do Ouro;

V - os órgãos de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Santo Antônio de Pádua serão responsáveis pelas microbacias hidrográficas do Córrego do Ouriveis A e do Barra do Pomba, esta última situada no Município de Aperibé;

VI - o órgão de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Italva/Cardoso Moreira será responsável pelas microbacias hidrográficas do Córrego Marimbondo e do Valão do Pires;

eVII - os órgãos de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Miracema serão responsáveis pela microbacia hidrográfica do Médio Ribeirão do Bonito;

VIII - o órgão de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Cambuci será responsável pelas microbacias hidrográficas do Valão Grande II e do Valão Santa Maria, esta última situada no Município de São José do Ubá;

IX - os órgãos de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, serão responsáveis pela microbacia hidrográfica do Córrego lambari;

X - o órgão de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Itaocara será responsável pela microbacia hidrográfica do Córrego Papagaio;

XI - os órgãos de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Campos dos Goytacazes serão responsáveis pela microbacia hidrográfica do Rio Ururaí;

XII - o órgão de atuação da DPGE/RJ na Comarca de São

Francisco do Itabapoana será responsável pela microbacia hidrográfica do Brejo Cobiça;

XIII - os órgãos de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Campos São Fidélis serão responsáveis pela microbacia hidrográfica do Valão dos Milagres;

XIV - os órgãos de atuação da DPGE/RJ na Comarca de São João da Barra, serão responsáveis pela microbacia hidrográfica do Canal Degredo;

XV - os órgãos de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Macaé serão responsáveis pela microbacia hidrográfica do Rio D'Antas;

XVI - o órgão de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Quissamã/Carapebus será responsável pelas microbacias hidrográficas da Lagoa de Carapebus e do Brejo da Piedade;

XVII - o órgão de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Conceição de Macabu será responsável pela microbacia hidrográfica do Córrego São Domingos;

XVIII - o órgão de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Santa Maria Madalena será responsável pela microbacia hidrográfica do Médio Imbé;

XIX - o órgão de atuação da DPGE/RJ na Comarca de Trajano de Morais será responsável pela microbacia hidrográfica da Caixa D Água

§ 4° - Incumbe as Coordenadorias Regionais das regiões 3, 5 e 7, envidar esforços no sentido de mobilizar os Defensores Públicos das Comarcas envolvidas a participar das ações do PROJETO MICROBACIAS.

Art. 4º  - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao órgão gestor do PROJETO MICROBACIAS, a Assessoria Cível e a Chefia Institucional solucionar eventuais omissões.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2007.

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO



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