ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 414 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
REIDENTIFICA OS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 95 de 21 de dezembro de 2000, dando nova redação ao art 24 da Lei Complementar n° 06, de 12 de ma» de 1977, e alínea '"b" do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Publico Geral a criação de órgãos de atuação, no uso da autonomia administrativa da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro
CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação continua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados
CONSIDERANDO que a reidentificação de órgãos de atuação não implica em aumento de despesa,
CONSIDERANDO que as Resoluções que criaram os mencionados órgãos tiveram como um de seus objetivos a viabilização da lotação e/ou remoção o que não ocorreu até a presente data,
RESOLVE ;
Art 1º - Reidentificar os órgãos de atuação da Defensoria Publica discriminados no Anexo I desta Resolução
Art 2° - Criar os órgãos de atuação da Defensoria Publica discriminados no Anexo II desta Resolução
Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO