ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 424 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
APROVA O REGULAMENTO DO XXXIX CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho legal de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 145 da Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art 1º - Aprovar o Regulamento do XXXIX CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que acompanha a presente Resolução
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO A RESOLUÇÃO DPGE N° 424/2007.
REGULAMENTO DO XXXIX CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 1° - O concurso consiste no exame dos candidatos em provas escritas de redação e específicas, sendo que estas últimas versarão sobre
I - Direito Civil e Processual Civil,
II - Direito Penal e Processual Penal,
III - Direito Constitucional e Administrativo
Art 2º - O concurso será organizado pelo Coordenador- Geral do Estágio Forense que poderá, para tanto, praticar todos os atos que se fizerem necessários para a consecução de seu objetivo, inclusive convocar, para auxiliá-lo no seu encargo, servidores que, sem prejuízo de suas atribuições normais, comporão os Quadros de APOIO Administrativo
Art 3º - Todas as publicações relativas ao concurso serão, obrigatoriamente, veiculadas pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte 1 - Poder Executivo, podendo, ainda, a critério do Coordenador Geral do Estágio Forense utilizar, como meio subsidiário, a divulgação de informações através do sítio www dpge.rj.gov.br
CAPÍTULO II
DAS BANCAS EXAMINADORAS
Art 4º - Os candidatos com inscrições defendas estarão aptos a prestar as provas do concurso, que serão elaboradas e avaliadas pelas Bancas Examinadoras designadas para tal fim
Art 5° - Serão 4 (quatro) as Bancas Examinadoras
Banca I - Direito Civil e Direito Processual Civil,
Banca II - Direito Penal e Direito Processual Penal,
Banca III - Direito Constitucional e Direito Administrativo,
Banca IV - Português
Art. 6° - Cada Banca Examinadora será integrada por 03 (três) examinadores, sendo que um deles a presidira, não podendo integrá-la cônjuge, companheiro ou parente, consanguineo ou afim até o terceiro grau, de candidato inscrito
CAPÍTULO III
DA ABERTURA DO CONCURSO E DA ADMISSÃO DO CANDIDATO
Art. 7º - A abertura do concurso dar-se-á pela publicação do competente edital, na forma do art 3º que mencionará o local, o horário e o prazo das inscrições, que será de no mínimo, 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério do Coordenador Geral do Estagio Forense, bem como o número de vagas existentes e o valor da taxa respectiva, cujo pagamento somente poderá ser efetuado na forma indicada e, em nenhuma hipótese, será devolvido
Art 8º A inscrição nos termos do disposto no capitulo IV habilitara o candidato a prestar as provas
CAPITULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art 9° - Poderão inscrever-se no concurso os acadêmicos regularmente matriculados em curso de Bacharelado em Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido e localizado no Estado do Rio de Janeiro, que comprovem, na data da inscrição, estar matriculado em um dos 5 (cinco) últimos semestres do referido curso, à exceção do ultimo semestre propriamente dito, hipótese em que não será admitida a inscrição
Art. 10 - O requerimento de inscrição, apresentado em formulário próprio fornecido pela Coordenação Geral do Estágio Forense, será firmado pelo candidato ou por procurador munido de instrumento do mandato e será apreciado pelo respectivo Coordenador-Geral Parágrafo Primeiro - O requerimento de que trata o caput deverá ser instruído com os seguintes documentos
I - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição,
II - 2 (dois) retratos 3 x 4, de frente e com data máxima anterior a 6 (seis) meses da data do requerimento,
III - cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF,
IV - declaração atualizada da Faculdade atestando estar o candidato matriculado em um dos 5 (cinco) últimos semestres do Curso de Bacharelado em Direito, à exceção do último semestre propriamente dito,
V - histórico escolar oficial atualizado com o Coeficiente de Rendimento Acumulado expedido pela Faculdade de Direito
§ 2º - No requerimento de inscrição, o candidato, assumindo inteira responsabilidade por seu teor, declarara
I - possuir disponibilidade para cumprir a carga horária de 4 (quatro) horas diárias nos 5 (cinco) dias úteis da semana,
II - estar ciente de que, não obstante poder inscrever-se no concurso estando matriculado em um dos 05 (cinco) últimos semestres, á época da admissão no estágio deverá estar freqüentando os 04 (quatro) últimos semestres do curso de Direito, com exceção do último, ou ter concluído, pelo menos, 3/5 (três quintos) do currículo exigido pela Faculdade de Direito
III - estar ciente de que, caso aprovado no certame, somente poderá ser admitido mediante a apresentação
a) da certidão atualizada da Faculdade atestando que não sofreu qualquer penalidade nem praticou atos desabonadores durante a sua vida acadêmica
b) da certidão atualizada da Faculdade atestando o período em que está cursando e/ou ter cumprido 3/5 partes do currículo mínimo, bem como sua freqüência regular no curso de Direito, e
c) de cópia autenticada ou acompanhada do original da carteira de estagiário da OAB/RJ ou do respectivo protocolo para a sua aquisição,
IV - estar quite com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino, e com as obrigações da legislação eleitoral,
V - não registrar antecedentes criminais e não haver respondido e nem estar respondendo a inquéritos ou processos criminais, por fatos incompatíveis com a dignidade e o decoro da qualidade de estagiário da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, VI - não exercer atividade incompatível com o estágio na Defensoria Pública,
VII - estar em gozo de boa saúde ou, se for o caso, ser portador de deficiência,
VIII - ter conhecimento das prescrições deste Regulamento, bem como
daquelas constantes do Regulamento do Estágio Forense da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução DPGE n° 417, de 28 09 2007, obrigando-se a respeitá-las
§ 3º - Na hipótese do inciso VII, parte finai, tio caput, o candidato portador de deficiência terá garantida a reserva de 5% (cinco por cento) do total das vagas e, para tanto, deverá encaminhar ao Coordenador-Geral do Estágio Forense, dentro do prazo das inscrições laudo médico oficial, recente, que indique a espécie e o grau de sua deficiência, bem como deverá juntar requerimento de auxílio, apoio ou acomodações especiais, quando assim sua condição o exigir, condicionada sua participação no certame á possibilidade de realização das provas em condições que não importem em quebra de sigilo e observadas as diretrizes da Lei Estadual n° 2 298, de 28 07 1994
§ 4º - Para os efeitos deste Regulamento, considera-se portador de deficiência aquele assim definido pela medicina especializada nos termos da lei, possuindo, portanto, acentuado grau de dificuldade para a integração social, hipótese em que concorrerão a todas as vagas oferecidas, fazendo-se o uso da reserva somente quando, tendo sido aprovados, sua classificação for insuficiente para levá-los a nomeação
Art 11 - Positivada nas declarações mencionadas nos incisos III, "a" e V do Parágrafo Segundo do art 10° a existência de distribuição ou penalidade, caberá ao candidato oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial das ocorrências verificadas, relativamente aos requisitos pessoais exigidos
§ 5º - A inscrição será deferida ou não de forma irrecorrível, pelo Coordenador Geral do Estagio Forense que, após, providenciará a publicação da relação daquelas deferidas
CAPITULO V
DAS PROVAS
12 - A prova de redação poderá versar sobre qualquer tema, jurídico ou não se as questões das provas escritas especificas versarão sobre as matérias relacionadas no artigo 6º deste regulamento conforme a relação de pontas a ser divulgadas no respectivo edital do concurso
Art 13 - As provas terão a duração de 05 (cinco) horas e realizar-se-ão em local dia e hora determinados pelo Coordenador Geral do Estágio Forense, que solicitará ao Defensor Publico a convocação de Defensores Públicos para a sua fiscalização
Parágrafo único - A critério do Coordenador Geral do Estágio Forense as provas poderão ser aplicadas em datas ou horários distintos
Art 14 - A convocação dos candidatos para as provas será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro parte I Poder Executivo com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
Art 15 - Os candidatos deverão apresentar-se portando documento oficial de identidade sendo-lhes vedado o ingresso no local das provas após o limite do horário estabelecido qualquer que seja o motivo determinante do atraso
Art. 16 - Os candidatos lançarão suas respostas as questões formuladas de forma legível no idioma oficial em linguagem escorreria manuscrita mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta em papel fornecido pela Coordenação Geral do Estagio Forense devidamente autenticado e conforme as instruções fornecidas não sendo permitida a consulta a legislação livros impressos anotações dicionários manuscritos ou qualquer outro material informativo
Parágrafo único - Distribuídas as provas fica vedada a comunicação por qualquer meio dos candidatos entre si ou com qualquer pessoa estranha à organização do concurso ate que entreguem seus cadernos de respostas e se retirem definitivamente da sala onde estejam sendo que os 03 (três) últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala, somente poderão deixa Ia simultaneamente
Art. 17 - Será excluído do concurso o candidato que
I - for surpreendido durante a realização das provas em comunicação por qualquer meio com outro candidato ou com pessoa estranha à organização do concurso
II - for surpreendido durante a realização das provas consultando legislação livros impressos anotações dicionários manuscritos ou qualquer outro material informativo
III - não entregar a prova ate o limite de tempo marcado para o término de sua realização
IV destruir inutilizar ou deteriorar o respectivo caderno de respostas.
V - deixar de assinar a prova
VI - desrespeitar o pessoal de apoio administrativo da Banca Examinadora ou da fiscalização do concurso assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigiveis de um estagiário da Defensoria Publica do Rio de Janeiro
Parágrafo Primeiro - A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos I a VI do caput será consignada no próprio papel da prova escrita ou em separado com apreensão se for o caso dos elementos de suaevidência
§ 2º - A decisão de exclusão do candidato pelas razões indicadas nos referidos incisos caberá ao Coordenador Geral do Estagio Forense, exceto a do inciso V quando necessariamente será anulada a prova
Art 18 - Cada prova será apreciada por 1 (um) membro da respectiva Banca Examinadora sendo atribuídos as questões graus de 0 (zero) a 100(cem) pontos e na avaliação serão levados em conta atem dos conhecimentos técnicos a correção da linguagem e a clareza da
exposição
Art 19 - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que lograrem obter no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na prova de redação e, ainda media das notas das três provas especificas igual ou superior a 50 (cinqüenta) ressalvado o disposto no parágrafo primeiro
Parágrafo Primeiro - O candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos em.qualquer das provas especificas será eliminado do certame
§2º - Não haverá revisão de prova só cabendo recurso ao Coordenador Geral do Estagio Forense na hipótese de erro material na apuração da nota no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte 1 -Poder Executivo
CAPITULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
Art 20 - Será considerado no calculo da nota final do candidato o coeficiente de rendimento acumulado constante do seu histórico escolar oficial expedido pela Faculdade em grau que variará de 0 (zero) a 10 (dez)pontos
Art 21 - A nota final do candidato será a média aritmética da nota da prova de redação somada a media aritmética das três provas especificas e acrescida do coeficiente de rendimento acumulado conforme disposto no art 20
Art 22 - Apuradas as notas finais proceder se á à publicação do resultado final do concurso
Parágrafo Único - O candidato poderá impugnar a avaliação do histórico apresentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da publicação referida no caput requerendo fundamentadamente ao Coordenador Geral do Estagio Forense a revisão do grau atribuído
Art 23 - Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, observar-se a como critério de desempate a maior nota obtida na prova de Direito Civil e Processual Civil de Direito Penal e Processual Penal de Direito Constitucional e Administrativo de Redação e a pontuação do histórico escolar nesta ordem e considerada cada uma destas isolada e sucessivamente
Parágrafo Único - Persistindo o empate depois de observados os critérios do caput a classificação será definida pela idade em favor do mais idoso
Art 24 - Serão convocados por ordem de classificação tantos candidatos quantos sejam necessários para atender as necessidades da Defensoria Publica Geral do Estado do Rio de Janeiro
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 25 - Após o termino do concurso ou excepcionalmente, antes dele, poderão ser devolvidos os documentos apresentados pelos candidatos eliminados
Parágrafo Único - Decorridos 30 (trinta) dias da publicação do resultado final do concurso a documentação apresentada pelos candidatos não aprovados será incinerada
Art. 26 - Os documentos e provas dos candidatos aprovados serão arquivados, em pasta pr´opria, ate o seu respectivo desligamento do estágio, ocasião em que a seu pedido tal pasta lhe será entregue
Parágrafo Único - Não havendo o requerimento referido no caput decorridos 30 (trinta) dias do desligamento do estagio os documentos e provas dos candidatos aprovados serão incinerados
Art 27 - 0 valor da taxa de inscrição será previamente fixado pelo Coordenador Geral do Estagio Forense e anunciado quando da publicação do edital de abertura do Concurso
Art 28 - 0 prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano
Art 29 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral do Estágio Forense
Art 30 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario