ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 427                                                    DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

REGULAMENTA A REVISTA   DE DIREITO DA  DEFENSORIA   PÚBLICA.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, com base no Art 100 da Lei Complementar n° 80/94 Art 8° inciso I da Lei Complementar Estadual n° 06/77 e Lei Estadual n° 1 146/87,

CONSIDERANDO a grande importância cultural que proporciona a Revista de Direito da Defensoria Publica no âmbito nacional,

CONSIDERANDO que o Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Publica tem como uma de suas atribuições à edição e distribuição da "Revista de Direito da Defensoria Publica",

CONSIDERANDO que a Revista de Direito é um dos instrumentos de divulgação de trabalhos jurídicos que dispõe a Defensoria Pública, razão pelo qual necessita de regulamentação,

RESOLVE:

Art. 1° - Compete ao Diretor-Geral do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, a organização e coordenação da Revista de Direito da Defensoria Pública, bem como estabelecer contatos com outros Centros de Estudos, Instituições Acadêmicas, sem fins lucrativos, Poderes Instituídos sempre auxiliado pelo Conselho Editorial, para fins de intercâmbio cultural

§ 1° - O Conselho Editorial, a que se refere o caput deste artigo, será composto por sete (07) Defensores Públicos, sendo membro nato o Diretor-Geral que o presidirá

§ 2° - O mandato de cada conselheiro excluído o membro nato será de dois (02) anos, permitida a prorrogação por igual período

Art. 2º  - São atribuições do Conselho Editorial

I- examinar e dar parecer sobre a viabilidade ou não de publicação de material enviado para composição da Revista de Direito, devendo justificar, por escrito, a recusa;

II- sugerir a criação ou supressão de seções na Revista de Direito;

III- deliberar sobre o aumento de tiragem da Revista de Direito, bem como opinar sobre a reedição de números esgotados,

IV- deliberar sobre comercialização, gratuita ou onerosa da Revista de Direito.

Parágrafo Único - As  deliberações serio tomadas pela maioria simples, sendo obrigatório o voto do Diretor-Geral.

Art. 3º  - Terão direito a três (03) exemplares de cortesia os colaboradores da Revista referentes a numero em que tiveram seus artigos ou trabalhos publicados

Art. 4º  - Os Defensores Públicos, terão direito a receber um exemplar de cada numero da Revista de Direito

Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada a Resolução PGDP n° 73,de 10/04/1991

 

Rio de Janeiro 14 de dezembro de 2007

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

 



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