ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 429 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
REIDENTIFICA OS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 95, de 21 de dezembro de 2000, dando nova redação ao art. 24 da Lei Complementar n° 06, de 12 de maio de 1977, e alínea "b" do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Público Geral a criação de órgãos de atuação, no uso da autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
CONSIDERANDO que a reidentificação de órgãos de atuação não implica em aumento de despesa;
RESOLVE:
Art. 1°-Retdentificar os órgãos de atuação da Defensoria Pública, discriminados no anexo único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado