ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 430                                                      DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

REGULAMENTA A DESIGNAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FINAL DE SEMANA.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados, ex vi inciso LXIl do artigos 5º  e 134, ambos da Magna Carta;

CONSIDERANDO que a restrição ao direito,de liberdade individual, assim como as ofensas aos direitos inerentes à cidadania devem ser, na medida do possível, prontamente reparados;

CONSIDERANDO, que durante os finais de semana, feriados e recesso forense poderão ocorrer ofensas a direitos individuais e coletivos, que ensejem imediata tutela jurisdicional; 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de critérios objetivos para a designação de Defensores Públicos para atuação nos plantões judiciários de final de semana;

RESOLVE:

Art 1°. O plantão dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro nos finais de semana, feriados e recesso forense, para postulação de medidas urgentes, estabelecido na Resolução DPGE n° 193, de 17 de julho de 2001, a partir do dia 1º  de janeiro de 2008 será efetivado na forma abaixo.

Art 2°. Nos plantões judiciários de final de semana, feriados e recesso forense realizados na Comarca da Capital, serão designados 2 (dois) Defensores Públicos. .

§1º - A designação será efetuada obedecendo exclusivamente ordem alfabética dentre Defensores Públicos e Defensores Públicos Substitutos em exercício na Comarca da Capital (compreendendo o foro central e regionais), em sistema de  rodízio.

§ 2º- O Defensor Público que, por motivo de férias ou licença, estiver afastado de suas funções na época em que deveria efetuar o plantão, integrará a escala de plantão tão logo retorne ao exercício de seu múnus, independentemente da ordem estabelecida no parágrafo anterior.

Art 3°. Nos plantões judiciários realizados nas demais regiões, será designado o Defensor Público em exercício na Defensoria Pública perante órgão do Poder Judiciário que estiver de plantão.

§ 1º - As designações para plantão, preferencialmente, serão efetuadas de modo a evitar que o mesmo Defensor Público realize mais de um plantão no mesmo mês.

§ 2º - Nos casos em que houver mais de um Defensor Público designado para a mesma Defensoria Pública, a designação para o plantão obedecerá a ordem de antigüidade na carreira, do mais novo para o mais antigo.

 

 

§ 3º - Nos casos em que houver plantão em mais de um órgão do Poder  Judiciário aos quais corresponda apenas uma Defensoria Pública ou onde esteja atuando um único Defensor Público, a designação para plantão obedecerá aos seguintes critérios:

I) serão designados os Defensores Públicos em exercício em Núcleos de Primeiro Atendimento da respectiva comarca, obedecendo ao critério de antigüidade na carreira, do mais novo para o mais antigo.

II) quando os Defensores Públicos em exercício em Núcleo de Primeiro Atendimento forem designados para plantão no referido mês, conforme o inciso anterior, e, ainda  assim, remanescer plantão judiciário na mesma comarca, a designação recairá sobre o Defensor Público em exercício perante o órgão do Poder Judiciário em plantão, hipótese em que será designado para mais de um plantão dentro do mesmo mês.

Art. 4º  Será admitida a substituição ou permuta da designação para realização de plantão, devendo os interessados comunicar à Subcorregedoria Geral.

Parágrafo Único Em qualquer hipótese de permuta ou substituição, o Defensor Público não poderá realizar mais de três plantões dentro do mesmo mês.

Art. 5º - Os casos omissos serão decididos pela Subcorregedoria Geral, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

Art. 6º- A presente Resolução terá aplicação a partir da tabela de plantão judiciário do mês de janeiro de 2008.

 

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2007

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO



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