RESOLUÇÃO DPGE N° 331                                                                 DE 10 DE JANEIRO DE 2006

 

DIÁRIO OFICIAL

 

APROVA A GRATIFICAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS EM EXERCÍCIO EM ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA COMARCA DA CAPITAL, QUE PARTICIPARÃO DA FISCALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS ESPECIFICAS DO XXI CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OU EM AUXILIO A COORDENAÇÃO DO CONCURSO POR OCASIÃO DAS MENCIONADAS

O DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício ele suas  atribuições legais

RESOLVE ;

Art. 1º  - O valor unitário da gratificação a ser paga pela participação como fiscal de prova e auxiliar da Coordenação do Concurso nas Provas Escritas Especificas do XXI Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro aos  Defensores Públicos em exercício em órgãos de atuação da Comarca da Capital, será de        R$ 200 00 (duzentos reais)

Art 2º  Esta resolução entrara em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos financeiros a contar da data do efetivo exercício na função mencionada no artigo anterior

 

Rio de Janeiro 10 de janeiro de 2006

 

MARCELO DE MENEZES BUSTAMANTE

DEFENSOR PÚBLICO GERAL



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