ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE N° 339                                                                          DE 14 DE MARÇO DE 2006

 

CRIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO DE PROJETOS E PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO CONJUNTO NORMATIVO ATINENTE À DEFENSORIA PÚBLICA.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art 1º - Criar Comissão para Acompanhamento da Tramitação  do Projeto de Reforma do Judiciário, da Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do Deputado Federal Roberto Freire, do Anteprojeto de Reforma da Lei Complementar nº 90, de 11/01/94 e da Lei   Complementar nº101, de 04/05/00, da Ação Direta de Inconstitucionabilidade - ADIN nº 3643 e de outros projetos  normativos de interesse Institucional, integrada pelos Excelentíssimos  Senhores Defensores Públicos Doutores ROGÉRIO DOS REIS DEVISATE, 1º Subdefensor Público Geral do Estado, que a presidirá, LUIZ  INÁCIO ARARIPE MARINHO, 2º  Subdefensor Público Geral do Estado. CARLOS EDUARDO ALCÂNTARA DE AMORIM Chefe de Gabinete. JOSÉ PAULO TAVARES DE MORAES SARMENTO, Diretor Geral do CEJUR-DPGE. GERALDO CAVALCANTE DE

ALBUQUERQUE JÚNIOR. Assessor-Chefe de Planejamento e Controle e JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA. Presidente da FESUDEPERJ, a qual caberá o acompanhamento da tramitação dos projetos normativos de interesse da Defensoria Pública, nas esferas federal e estadual, devendo reunir-se com parlamentares e lideranças políticas a adotar para tento as providencias porventura pertinentes

Art. 2º - Esta Comissão deverá apresentar relatórios periódicos ao Defensor Púbico Geral do Estado

Parágrafo Único - Todos os registros e arquivos inerentes aos misteres desta Comissão, sejam documentais ou virtuais, deverão ficar sob a guarda da Chefia de Gabinete da DPGE/RJ.

Art. 3º -Esta resolução entrará em vigor na date de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução DPGE nº 258 de 03/02/2004

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2008

 

MARCELO DE MENEZES BUSTAMANTE

Defensor Geral do EStado



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