ATO DO CONSELHO SUPERIOR

 

DIÁRIO OFICIAL


DELIBERAÇÃO CS/DPGE Nº 116 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016


ALTERA A DELIBERAÇÃO CS/DPGE N° 80/2011.


O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO   ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 102,
§ 1º, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994; art. 16, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12 de maio de 1977; e art. 4º, XV,
do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,


CONSIDERANDO o que foi decidido no Processo E-20/001/1015/2015.


DELIBERA:


Art. 1° - O art. 7°, I e alínea “b” da Deliberação CS/DPGE n° 80/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 7º- São atribuições dos Defensores Públicos em atuação no NUSPEN:
I - prestar atendimento jurídico pessoal, regular, permanente e contínuo aos reclusos nos estabelecimentos penais e nos demais locais de privação de liberdade, bem como, em local indicado pelo Coordenador, aos seus familiares ou a pessoa pelo recluso indicada, no mínimo uma vez por semana;
b) o atendimento a familiares dos reclusos ou a pessoa que cada um indicar, será realizado pessoalmente pelo Defensor Público, no local destinado ao atendimento ao público; o atendimento por parte de assessores ou de estagiários somente será admitido em casos excepcionais e devidamente justificados;”


Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. 


Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2016


ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO
Presidente
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
ELIANE MARIA BARREIROS AINA
Conselheiros Natos
ANA RITA VIEIRA ALBUQUERQUE
BERNARDETT DE LOURDES DA CRUZ RODRIGUES
LEANDRO SANTIAGO MORETTI
EDUARDO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES
RENATA PINHEIRO FIRPO HENNINGSEN
LUIS FELIPE DRUMMOND PEREIRA DA CUNHA
Conselheiros Classistas
JULIANA BASTOS LINTZ
Presidente/ADPERJ
ODIN BONIFÁCIO MACHADO
Subouvidor Geral



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