DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

RESOLUÇÃO DPGE N.º 822 DE 01 DE MARÇO DE 2016

 

 

TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA:

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

 

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão de DIRETOR GERAL, símbolo DG, criado pelo Decreto 25.205 de 05.03.99, em 01(um) cargo em comissão de COORDENADOR DA ASSESSORIA TÉCNICA DA ENGENHARIA, símbolo DG.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de abril 2016.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

 

Defensor Público Geral do Estado



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