TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA
O DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4° da Lei Complementar n° 06, de 12 de maio de 1977, e na alinea "b" do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como tambem nos termos do art. 134, § 2° da Constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/2004; e
- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública;
RESOLVE:
Art. 1° - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão CHEFE DE DEPARTAMENTO, símbolo DAS-6, criado pelo Decreto n° 21.996 de 31.01.96 e alterado pela Resolução n° 777, de 08 de abril de 2015, em 01 (um) cargo em comissão de Assistente, simbolo DAS-6.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de junho 2017.
ANDRE LUIS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público-Geral do Estado