RESOLUÇÃO DPGE Nº 890 DE 24 DE JULHO DE 2017.
Publicada no DOERJ em 26.07.2017
DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, incisos I e XXII da Lei Complementar n° 06 de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência à Dra. MARCIA CRISTINA CARVALHO FERNANDES, matrícula nº 820957-9, Secretária-Geral, para:
a) na forma do disposto no art. 168, §1º, da Lei Estadual nº 287/79, autorizar a doação de bens móveis da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro a pessoa jurídica de direito público interno, entidades competentes da administração indireta ou fundação instituída pelo Poder Público;
b) na forma do disposto no art. 168, §2º, da Lei Estadual nº 287/79, autorizar a doação, com ou sem encargos, de bens móveis da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro considerados como em desuso, antieconômicos, obsoletos ou irrecuperáveis, à pessoa jurídica de direito privado, reconhecidamente de utilidade pública e cujo fim principal consista em atividade de relevante valor social
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2017.
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público-Geral do Estado