RESOLUÇÃO DPGE N° 902 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Publicada no DOERJ em 16.11.2017
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO DPGE Nº 950 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018, PUBLICADA NO DOERJ EM 19.10.2018)
DESIGNA MEMBRO PARA A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1° – Substituir os servidores Victor Henrique Stancati, matrícula nº 4423008-7; Maria Augusta Pereira Martins, matrícula n° 1919912-0; Pâmela Ferreira Bispo, matrícula n° 5005725-1 e Maria Alice Videira Barreto, matrícula n° 2021878-8 por Nelson Wesp Keller, matrícula n° 5076282-6; Andréa da Silva Amaro, matrícula n° 4271886-4; Tiago Luiz Nascimento de Oliveira, matrícula n° 5083919-5, para integrarem a Comissão de Sindicância Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Resolução DPGE nº 771, de 05 de março de 2015.
Art. 2° – A Comissão de Sindicância Administrativa passa a ter a seguinte composição:
I – Marina Teixeira da Silva, matrícula n° 5030793-2;
II - Nelson Wesp Keller, matrícula n° 5076282-6; (Presidente)
II – Andréa da Silva Amaro, matrícula n° 4271886-4;
III – Tiago Luiz Nascimento de Oliveira, matrícula n° 5083919-5.
Art. 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2017.
ANDRE LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público-Geral do Estado