RESOLUÇÃO DPGE Nº 904 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Publicada no DOERJ em 27.10.2017
CRIA O GRUPO DE TRABALHO SOBRE POLÍTICA DE RELACIONAMENTO PROFISSIONAL E PREVENÇÃO DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da eficiência e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1º, III; 6º; 7º, XXII; 37 e 39, § 3º, da Constituição Federal);
- a importância de se promover um meio ambiente laboral saudável e proporcionar uma cultura organizacional que integre bem-estar no trabalho e o desenvolvimento das atribuições da Defensoria Pública
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho SOBRE POLÍTICA DE RELACIONAMENTO PROFISSIONAL E PREVENÇÃO DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO, integrado pelos seguintes membros:
I. 2 (dois) indicados pela Secretaria Geral;
II. 4 (quatro) defensoras/defensores públicos indicados pela ADPERJ;
III. 2 (dois) servidoras/servidores indicados pela ASDPERJ;
IV. 2 (dois) servidoras/servidores extraquadro/cedidos indicados pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
V. Ouvidoria Geral.
Art. 2º - O GT será presidido pelo 1º Subdefensor Público Geral, a quem caberá convocar as reuniões do Grupo de Trabalho e providenciar a compilação e sistematização das discussões.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho tem por objetivo apresentar projeto de política de relacionamento profissional, de prevenção e enfrentamento de assédio e discriminação, além de sugestão de campanhas institucionais e cartilhas, dentre outras atividades.
Parágrafo Único - O GT terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o projeto ao Defensor Público Geral.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2017.
ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público-Geral do Estado