RESOLUÇÃO DPGE Nº 904 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

Publicada no DOERJ em 27.10.2017                       

 

CRIA O GRUPO DE TRABALHO SOBRE POLÍTICA DE RELACIONAMENTO PROFISSIONAL E PREVENÇÃO DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da eficiência e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1º, III; 6º; 7º, XXII; 37 e 39, § 3º, da Constituição Federal);

- a importância de se promover um meio ambiente laboral saudável e proporcionar uma cultura organizacional que integre bem-estar no trabalho e o desenvolvimento das atribuições da Defensoria Pública

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho SOBRE POLÍTICA DE RELACIONAMENTO PROFISSIONAL E PREVENÇÃO DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO, integrado pelos seguintes membros:

I. 2 (dois) indicados pela Secretaria Geral;

II. 4 (quatro) defensoras/defensores públicos indicados pela ADPERJ;

III. 2 (dois) servidoras/servidores indicados pela ASDPERJ;

IV. 2 (dois) servidoras/servidores extraquadro/cedidos indicados pela Diretoria de Gestão de Pessoas;

V. Ouvidoria Geral.

 

Art. 2º - O GT será presidido pelo 1º Subdefensor Público Geral, a quem caberá convocar as reuniões do Grupo de Trabalho e providenciar a compilação e sistematização das discussões.

 

Art. 3º - O Grupo de Trabalho tem por objetivo apresentar projeto de política de relacionamento profissional, de prevenção e enfrentamento de assédio e discriminação, além de sugestão de campanhas institucionais e cartilhas, dentre outras atividades.

 

Parágrafo Único - O GT terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o projeto ao Defensor Público Geral.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2017.

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público-Geral do Estado

 



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