RESOLUÇÃO DPGE Nº 920 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.

Publicada no DOERJ em 06.02.2018

 

AMPLIA O ESCOPO DO CONCURSO “ELIETE COSTA SILVA JARDIM”

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO

- que a Lei Complementar 80/94, em seu artigo 4º, III, dispõe que incumbe à Defensoria Pública promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;

- que a Lei Complementar 80/94, em seu artigo 4º-A, II, prevê que são direitos dos assistidos da Defensoria Pública a qualidade e a eficiência do atendimento;     

- que a Lei Estadual nº 1.146, de 26/02/87, em seu art. 1º, incisos I e XII, atribui ao Centro de Estudos Jurídicos a função de promover o aperfeiçoamento intelectual do pessoal técnico e administrativo da Defensoria Pública e apoiar atividades desenvolvidas pela instituição que promovam a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;

- a importância de estimular práticas inovadoras e eficientes, realizadas por Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública em prol das pessoas usuárias da instituição, bem como possibilitar que tais projetos sejam conhecidos e replicados em todo o Estado;

- a contribuição destacada da saudosa defensora pública Eliete Costa Silva Jardim que, de forma efetiva, contribuiu para o crescimento institucional com seu talento, sua produção intelectual e sua atuação nos órgãos e na representação classista junto ao Conselho Superior, sendo sempre fiel aos ideais da instituição e da justiça.

- o êxito da primeira edição do Concurso e a necessidade de ampliar o escopo para dar visibilidade às atuações estratégicas desenvolvidas na instituição

 

RESOLVE:

Art. 1º - É ampliado o escopo do Concurso “Eliete Costa Silva Jardim”, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução nº 841/2016 e promovido pelo Centro de Estudos Jurídicos.

 

Art. 2º - O concurso passa a se chamar Concurso de Práticas Exitosas e Atuações Estratégicas “Eliete Costa Silva Jardim”

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2018

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO

 



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