RESOLUÇÃO Nº 927 DE 03 DE MAIO DE 2018.
Publicada no DOERJ em 09.05.2018
CRIA O GRUPO DE TRABALHO SOBRE ANÁLISE ESTRATÉGICA DE JULGADOS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Constituição da República, em seu artigo 5º, §§ 2º e 3º, estabelece que os direitos e garantias ali expressos não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte, que integram o ordenamento jurídico como se emendas constitucionais fossem;
- que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992;
- que as violações de direitos humanos ocorridas no Brasil podem ser objeto de julgamento perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos;
- que a análise dos julgados da CIDH pode auxiliar no desenvolvimento de estratégias para evitar ou remediar as referidas violações;
- que a necessidade de aprimoramento de defensoras e defensores pública(o)s, especialmente quanto à argumentação jurídica no âmbito dos processos no que tange à temática dos direitos humanos, é constante;
- que a sistematização de teses defensivas acolhidas perante a CIDH auxiliará o trabalho dos defensores públicos na elaboração de petições;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o GRUPO DE TRABALHO sobre ANÁLISE ESTRATÉGICA DE JULGADOS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será formado por defensores públicos e servidores, que poderão se inscrever a qualquer tempo através do e-mail programasinstitucionais@gmail.com.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho tem por objetivo selecionar e discutir casos emblemáticos da Corte Interamericana com vistas à elaboração e ao enriquecimento de teses e artigos que se coadunem com as ações estratégicas empreendidas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro com as seguintes temáticas, que não excluem outras que venham a ser sugeridas posteriormente:
1) Controle de Convencionalidade;
2) Pessoas privadas de liberdade;
3) Tortura;
4) Liberdade de expressão;
5) Acesso e efetividade do direito à saúde;
6) Garantias Fundamentais do Processo Judicial e Acesso à Justiça;
7) Proteção Judicial;
8) Gênero.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho será presidido pela Coordenadoria-Geral de Programas Institucionais, a quem caberá convocar as plenárias e coordenar os grupos de discussões.
§1º. A primeira reunião do Grupo de Trabalho tratará da escolha dos temas e formação dos grupos de discussões e contará com uma palestra de abertura de um profissional experto na área de litigância internacional perante a Corte IDH.
§2º. As reuniões ordinárias dos grupos de discussões devem ser marcadas pelos participantes, sendo comunicadas à Coordenadoria-Geral de Programas Institucionais por e-mail (programasinstitucionais@gmail.com).
§3º. Os grupos de discussão, sempre que possível, contarão com expertos na atuação perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fim de trazer subsídios para as discussões, podendo ser solicitado apoio ao Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) para a indicação e convite dos mesmos.
§4º. O Grupo de Trabalho poderá contar com apoio de estudantes bolsistas para auxílio nas pesquisas e sistematização do material, observada a carga horária semanal de 20 horas.
Art. 5º - Os grupos serão formados, dentro das temáticas acima indicadas, com um mínimo de três participantes.
Parágrafo único. Cada grupo terá um coordenador, que será responsável pela sistematização das informações e envio à Coordenadoria Geral de Programas Institucionais.
Art. 6º. O Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) dará apoio às atividades desenvolvidas pelos grupos, seja através da indicação de profissionais vinculados à atuação perante a Corte, da contratação de estudantes bolsistas, de parcerias acadêmicas ou da publicação do material ao fim dos trabalhos.
Art. 7º - As conclusões deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o dia 15 de setembro de 2018.
§1º. Deverão ser elaboradas teses a serem utilizadas nas peças processuais no âmbito de atuação das discussões, bem como modelos para petições.
§2º. O material será encaminhado ao Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), a fim de que seja organizado para publicação (Série Cadernos Estratégicos).
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2018.
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO