RESOLUÇÃO Nº 927 DE 03 DE MAIO DE 2018.

Publicada no DOERJ em 09.05.2018

 

CRIA O GRUPO DE TRABALHO SOBRE ANÁLISE ESTRATÉGICA DE JULGADOS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- que a Constituição da República, em seu artigo 5º, §§ 2º e 3º, estabelece que os direitos e garantias ali expressos não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte, que integram o ordenamento jurídico como se emendas constitucionais fossem;

- que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992;

- que as violações de direitos humanos ocorridas no Brasil podem ser objeto de julgamento perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos;

- que a análise dos julgados da CIDH pode auxiliar no desenvolvimento de estratégias para evitar ou remediar as referidas violações;

- que a necessidade de aprimoramento de defensoras e defensores pública(o)s, especialmente quanto à argumentação jurídica no âmbito dos processos no que tange à temática dos direitos humanos, é constante;

- que a sistematização de teses defensivas acolhidas perante a CIDH auxiliará o trabalho dos defensores públicos na elaboração de petições;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o GRUPO DE TRABALHO sobre ANÁLISE ESTRATÉGICA DE JULGADOS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será formado por defensores públicos e servidores, que poderão se inscrever a qualquer tempo através do e-mail programasinstitucionais@gmail.com.

 

Art. 3º - O Grupo de Trabalho tem por objetivo selecionar e discutir casos emblemáticos da Corte Interamericana com vistas à elaboração e ao enriquecimento de teses e artigos que se coadunem com as ações estratégicas empreendidas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro com as seguintes temáticas, que não excluem outras que venham a ser sugeridas posteriormente:

1) Controle de Convencionalidade;

2) Pessoas privadas de liberdade;

3) Tortura;

4) Liberdade de expressão;

5) Acesso e efetividade do direito à saúde;

6) Garantias Fundamentais do Processo Judicial e Acesso à Justiça;

7) Proteção Judicial;

8) Gênero.

 

Art. 4º - O Grupo de Trabalho será presidido pela Coordenadoria-Geral de Programas Institucionais, a quem caberá convocar as plenárias e coordenar os grupos de discussões.

§1º. A primeira reunião do Grupo de Trabalho tratará da escolha dos temas e formação dos grupos de discussões e contará com uma palestra de abertura de um profissional experto na área de litigância internacional perante a Corte IDH.

§2º. As reuniões ordinárias dos grupos de discussões devem ser marcadas pelos participantes, sendo comunicadas à Coordenadoria-Geral de Programas Institucionais por e-mail (programasinstitucionais@gmail.com).

§3º. Os grupos de discussão, sempre que possível, contarão com expertos na atuação perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fim de trazer subsídios para as discussões, podendo ser solicitado apoio ao Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) para a indicação e convite dos mesmos.

§4º. O Grupo de Trabalho poderá contar com apoio de estudantes bolsistas para auxílio nas pesquisas e sistematização do material, observada a carga horária semanal de 20 horas.

 

Art. 5º - Os grupos serão formados, dentro das temáticas acima indicadas, com um mínimo de três participantes.

Parágrafo único. Cada grupo terá um coordenador, que será responsável pela sistematização das informações e envio à Coordenadoria Geral de Programas Institucionais.

 

Art. 6º. O Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) dará apoio às atividades desenvolvidas pelos grupos, seja através da indicação de profissionais vinculados à atuação perante a Corte, da contratação de estudantes bolsistas, de parcerias acadêmicas ou da publicação do material ao fim dos trabalhos.

 

Art. 7º - As conclusões deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o dia 15 de setembro de 2018.

§1º. Deverão ser elaboradas teses a serem utilizadas nas peças processuais no âmbito de atuação das discussões, bem como modelos para petições.

§2º. O material será encaminhado ao Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), a fim de que seja organizado para publicação (Série Cadernos Estratégicos).

 

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2018.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO

 



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