RESOLUÇÃO DPGE Nº 930 DE 07 DE MAIO DE 2018.
Publicada no DOERJ em 09.05.2018
REIDENTIFICA OS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;
- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;
- a criação da Turma Recursal Fazendária Extraordinária e a instalação dos IV e V Juizados Fazendários pelo Tribunal de Justiça;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:
1.ª DP REGIONAL CRIMINAL ESPECIAL |
3.ª DP JUNTO ÀS TURMAS RECURSAIS DE FAZENDA PÚBLICA |
2.ª DP REGIONAL CÍVEL ESPECIAL |
4.ª DP JUNTO ÀS TURMAS RECURSAIS DE FAZENDA PÚBLICA |
Art. 2º - As atribuições dos órgãos da 3ª e 4ª DP junto às Turmas Recursais de Fazenda Pública são aquelas definidas no artigo 6° da Deliberação 101/2015 do Conselho Superior.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de junho de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2017
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO