RESOLUÇÃO DPGE Nº 930 DE 07 DE MAIO DE 2018.

Publicada no DOERJ em 09.05.2018

 

REIDENTIFICA OS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

 - as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;

 - o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;

- a criação da Turma Recursal Fazendária Extraordinária e a instalação dos  IV e V Juizados Fazendários pelo Tribunal de Justiça;

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,

 

 RESOLVE:

Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

 

1.ª DP REGIONAL CRIMINAL ESPECIAL

3.ª DP JUNTO ÀS TURMAS RECURSAIS DE FAZENDA PÚBLICA

2.ª DP REGIONAL CÍVEL ESPECIAL

4.ª DP JUNTO ÀS TURMAS RECURSAIS DE FAZENDA PÚBLICA

 

Art. 2º - As atribuições dos órgãos da 3ª e 4ª DP junto às Turmas Recursais de Fazenda Pública são aquelas definidas no artigo 6° da Deliberação 101/2015 do Conselho Superior.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de junho de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2017

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

 



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