*RESOLUÇÃO DPGE N° 949 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
Republicada no DOERJ em 23.10.2018
ALTERA O ART. 4º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 876, DE 25 DE ABRIL DE 2017, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 2º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 899, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DESIGNA A COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista as informações constantes dos processos administrativos E-20/001.008311/2018 e E-20/001/807/2017,
RESOLVE:
Art. 1° – Alterar o art. 4º da Resolução DPGE nº 876, de 25 de abril de 2017, com redação dada pelo art. 2º da Resolução DPGE nº 899, de 04 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A Comissão de Gestão de Documentos será composta pelos seguintes membros:
I – Ariane Esteves Saurine, matrícula n° 30890446;
II – Fabiola Lellis Poubel Gonçalves, matrícula nº 30321202;
III – Janaína Alves da Silva dos Santos, matrícula n° 30916365;
IV – Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula n°. 30303093.
V – Laureana Telles dos Santos, matrícula nº 30948855;
VI – Marcia Cristina Carvalho Fernandes, matrícula 8209579, na condição de presidente;
VII – Mariana de Andrade Saraiva, matrícula n° 30898019;
VIII – Rauleny Menezes Pereira, matrícula 30369789;
IX – Semíramis de Azevedo, matrícula 9695636;
X – Vitor Reis da Costa da Silva, matrícula 30924526”.
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2018.
ANDRE LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público-Geral do Estado
*Republicada por incorreção no original publicado no DOERJ em 19.10.2018