RESOLUÇÃO DPGE N.º 953 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

Publicada no DOERJ em 05.11.2018

 

TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

 - a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

RESOLVE:

Art. 1º- Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão ASSISTENTE, símbolo DAÍ-4, resultante da resolução DPGE nº 769 e alterado pela Resolução DPGE nº 928, de 12/01/2018, em 01 (um) cargo em comissão de SECRETÁRIO, símbolo DAI-4.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2018.

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral

 



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