RESOLUÇÃO DPGE N° 967 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 

Publicada no DOERJ de 18.01.2019


CRIA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COORDENAÇÃO GERAL E AS COMISSÕES SETORIAIS DE GESTÃO DO PROJETO DE PLANO PLURIANUAL - PPA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- que o artigo 165 da Constituição da República e o artigo 209 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro preveem a elaboração do plano plurianual como ferramenta para o planejamento institucional;

- a necessidade da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro planejar os programas de acesso à justiça para o quadriênio 2020/2023;

- que o plano plurianual deverá ser elaborado com a participação de todos os defensores públicos, servidores da instituição e sociedade civil, garantindo maior democracia e transparência às decisões administrativas da Defensoria Pública:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Coordenação-Geral do Projeto de PPA, responsável pela supervisão e coordenação do processo de elaboração, revisão, monitoria e avaliação do Plano Plurianual – PPA 2020/2023 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º - A Coordenação-Geral tem como atribuições:

 

I - Orientar e supervisionar as comissões setoriais que irão operacionalizar a elaboração, revisão, monitoria e avaliação do PPA;

II - Estabelecer o cronograma das atividades a serem desenvolvidas;

III - Dar suporte técnico e logístico às atividades inerentes à elaboração do PPA nas Comissões Setoriais;

IV - Avaliar e sistematizar as informações fornecidas pelas Comissões Setoriais;

V - Tomar as providências cabíveis para viabilizar o andamento dos trabalhos.

 

Art. 3º - A Coordenação-Geral, composta por 08 (oito) integrantes, será presidida pelo Defensor Público Geral, terá um vice-presidente indicado pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro e um representante da Associação do Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

§ 1º - A Coordenação-Geral será convocada pelo Presidente e as suas deliberações serão registradas em ata.

§ 2º - A Coordenação-Geral convocará audiência pública para obter as demandas junto à sociedade civil e outra exclusivamente com defensores e servidores.

 

Art. 4º - Ficam criadas as Comissões Setoriais, vinculadas à Coordenação Geral, cujos membros serão designados pelo Defensor Público Geral:

 

I - Comissão Setorial Cível e de Proteção do Consumidor;

II - Comissão Setorial de Atuação Extrajudicial;

III – Comissão Setorial de Defesa Criminal e de Proteção das Pessoas Privadas da Liberdade;

IV - Comissão Setorial de Direitos Humanos, Igualdade de Gênero e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V - Comissão Setorial de Educação em Direitos.

VI - Comissão Setorial de Garantia do Direito à Saúde Pública;

VII - Comissão Setorial de Modernização e Infraestrutura em Gestão

VIII - Comissão Setorial de Promoção da Função Social da Propriedade e do Direito à Moradia;

IX - Comissão Setorial de Tecnologia da Informação;

 

parágrafo único - As Comissões Setoriais terão um presidente e secretário designados pelo Defensor Público Geral.

 

Art. 5º - As Comissões Setoriais têm como atribuições:

 

I - Desenvolver os processos de elaboração do projeto de PPA setorial;

II - Interagir com a Administração Superior, as quais estão vinculadas, na busca de construção de uma programação compatível com os objetivos da política de acesso à justiça da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

III – Interagir com os defensores públicos do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de detectar problemas da Defensoria Pública e elaborar programas que os solucionem;

IV – Realizar audiência e consulta públicas para obter as demandas da sociedade junto à Defensoria Pública;

V - Sistematizar e prestar as informações sempre que solicitadas pela Coordenação-Geral;

VI - Realizar, anualmente, a avaliação e a revisão do Plano Plurianual e do Plano Bienal em articulação com a Coordenação-Geral.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

ANEXO ÚNICO À MINUTA DE RESOLUÇÃO

Coordenação Geral do Projeto de Plano Plurianual da Defensoria Pública

Rodrigo Baptista Pacheco (Presidente)

Representante da ADPERJ (Vice-presidente)

Marcelo Leão Alves

Paloma Araujo Lamego

Julia Chaves de Figueiredo

Pedro Daniel Strozemberg

Mariana de Andrade Saraiva

Gustavo Belmonte (Presidente da ASDPERJ)

 

 

 

 



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