O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que torna imperativa a constituição de Comissão Permanente de Licitação,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do artigo 7º, § 3º, do Decreto Estadual nº 31.863, de 18 de setembro de 2002, que dispõem sobre a modalidade de licitação denominada de pregão e estabelecem a necessidade de designação de Pregoeiros,
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membros das equipes nomeadas através da Resolução nº 907 de 06 de novembro de 2017 e publicada em 4 de dezembro de 2017.
RESOLVE
Art. 1º – A Comissão Permanente de Licitação passa a ter a seguinte composição:
I – Presidente: Carla Costa d´Avila, inscrita no CPF sob o número 025873717-40.
II – Membros Efetivos: Adriano Ribeiro da Silva, matrícula nº 3094812-9, que substituirá o Presidente em suas férias, licenças, faltas e impedimentos; Luiz Cláudio da Costa Bezerra, matrícula nº 3032287-9, Pedro Alexandre Mamedes Manhães, matrícula nº 969571-9 e Diego Reis Fernandes Albino, matrícula nº 974827-8.
III – Membros Suplentes: Vanessa Bianchi Guedes Alonso, matrícula nº 3031486-8, Luene Fernandes Curvello d´Avila, matrícula nº 3094910-1 e André de Carvalho Gomes, matrícula nº 3094883-0.
Art. 2º – Os procedimentos para a realização de licitação, na modalidade de pregão, serão promovidos pelos pregoeiros e equipe de apoio abaixo designados:
I – Pregoeiros: Carla Costa d´Avila, inscrita no CPF sob o nº 025873717-40, Adriano Ribeiro da Silva, matrícula nº 3094812-9 e Luiz Cláudio da Costa Bezerra, matrícula nº 3032287-9, que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos e integrarão a Equipe de Apoio quando não estiverem atuando como Pregoeiro Titular, na medida de sua disponibilidade.
II – Equipe de Apoio: Pedro Alexandre Mamedes Manhães, matrícula nº 969571-9, Diego Reis Fernandes Albino, matrícula nº 974827-8, Vanessa Bianchi Guedes Alonso, matrícula nº 3031486-8; Luene Fernandes Curvello d´Avila, matrícula nº 3094910-1 e André de Carvalho Gomes, matrícula nº 3094883-0, que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos.
Art. 3º - Ficam ratificados os atos realizados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Pregoeiros no período anterior a esta publicação e não cobertos pela Resolução nº 907/17.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público Geral do Estado