O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista as informações constantes dos processos administrativos E-20/001.008311/2018 e E-20/001/807/2017,
RESOLVE:
Art. 1° – Alterar o art. 4º da Resolução DPGE nº 876, de 25 de abril de 2017, com redação dada pelo art. 1º da Resolução DPGE nº 949, de 11 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A Comissão de Gestão de Documentos será composta pelos seguintes membros:
I – Ariane Esteves Saurine, matrícula n° 30890446;
II – Fabiola Lellis Poubel Gonçalves, matrícula nº 30321202;
III – Janaína Alves da Silva dos Santos, matrícula n° 30916365;
IV – Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula n°. 30303093.
V – Laureana Telles dos Santos, matrícula nº 30948855;
VI – Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo, matrícula nº 9696279, na condição de presidente;
VII – Mariana de Andrade Saraiva, matrícula n° 30898019;
VIII – Rauleny Menezes Pereira, matrícula nº 30369789;
IX – Semíramis de Azevedo, matrícula nº 9695636;
X – Vitor Reis da Costa da Silva, matrícula nº 30924526”.
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado