O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 06, de 12/05/77 e no art. 181, inciso I, alínea “b” da Constituição Estadual
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 55 da Lei nº 8.055, de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, bem como na Lei nº 8.271, de 27 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Quadro de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019, nos termos do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2019.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público Geral do Estado