Publicada no D.O. de 20 de setembro de 2019.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

           

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art. 134,§ 2° da  Constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública;

- o disposto no processo administrativo E-20/001.008604/2019 e E-20/001/1021/2015.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão Corregedor-Geral da Defensoria Publica, símbolo SA, criado pelo ART.5º da lei complementar Nº95, de 21 de dezembro de 2000, em 13 (Treze) cargos em comissão de Secretário, símbolo DAS-8, em 01 (UM) cargo em comissão de Secretário, símbolo DAI-6 e em 02 (DOIS) cargos em comissão de Secretário, símbolo DAI-4.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2019.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

 



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