Publicada no D.O. de 23 de outubro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores das gratificações pela participação no III Concurso para ingresso no quadro permanente de apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pagas aos Defensores Públicos e servidores são os constantes da tabela prevista no anexo I desta Resolução;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar da data do efetivo exercício nas funções mencionadas na referida tabela, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2019.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA DE RETRIBUIÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO NO III CONCURSO PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR - R$ |
I |
PRESIDENTE Valor unitário
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1.500,00 |
II |
COORDENAÇÃO Valor unitário
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1.500,00 |
III |
DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO Valor unitário
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500,00 |
IV
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INTEGRANTE DA BANCA DE ANÁLISE DE FENÓTIPOS DOS COTISTAS NEGROS Valor unitário a ser pago aos defensores e servidores (integrantes da comissão ou não) que participaram da banca de análise de fenótipos dos candidatos cotistas negros.
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1.000,00 |
V |
INTEGRANTE DA BANCA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DOS COTISTAS HIPOSSUFICIENTES Valor unitário
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500,00
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