Publicada no D.O. de 23 de outubro de 2019.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os valores das gratificações pela participação no III Concurso para ingresso no quadro permanente de apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pagas aos Defensores Públicos e servidores são os constantes da tabela prevista no anexo I desta Resolução;

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar da data do efetivo exercício nas funções mencionadas na referida tabela, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2019.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público Geral do Estado

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE RETRIBUIÇÃO  PELA  PARTICIPAÇÃO NO III CONCURSO PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

  VALOR - R$

I

PRESIDENTE

Valor unitário

 

1.500,00

II

COORDENAÇÃO

Valor unitário

 

1.500,00

III

DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO

Valor unitário

 

500,00

IV

 

 

INTEGRANTE DA BANCA DE ANÁLISE DE FENÓTIPOS DOS COTISTAS NEGROS

Valor unitário a ser pago aos defensores e servidores (integrantes da comissão ou não) que participaram da banca de análise de fenótipos dos candidatos cotistas negros.

 

1.000,00

V

INTEGRANTE DA BANCA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DOS COTISTAS HIPOSSUFICIENTES

Valor unitário

 

500,00

 

 

 



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