O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94 e, tendo em vista as informações constantes do processo administrativo E-20/001/807/2017,
RESOLVE:
Art. 1° – Alterar o art. 4º da Resolução DPGE nº 876, de 25 de abril de 2017, com redação dada pelo art. 1º da Resolução DPGE nº 1004, de 13 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º – A Comissão de Gestão de Documentos será composta pelos seguintes membros:
I – Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo, matrícula nº 9696279, na condição de presidente;
II – Ariane Esteves Saurine, matrícula n° 30890446, representante do Gabinete do Defensor Público-Geral;
III – Carla Costa D'Avila, matrícula n° 30948004, representante da Diretoria de Contratos. Licitações e Convênios;
IV – Cinthya Maria Fonseca Rocha Silva, matrícula n° 3091708-2, representante da Coordenação de Patrimônio;
V – Giselle Maria Souza de Andrade, matrícula n° 30924476, representante da Diretoria de Comunicação;
VI – Frederico Rocha Magalhães, matrícula nº 9748294, representante da Diretoria de Gestão de Pessoas;
VII – Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula n°. 30303093, representante da Coordenação de Gestão Documental;
VIII – Laureana Telles dos Santos, matrícula nº 30948855, arquivista responsável e representante da Coordenação de Gestão Documental;
IX – Mariana de Andrade Saraiva, matrícula n° 30898019, representante da Diretoria de Orçamento e Finanças;
X – Maria Carolina Alves da Silva Almeida, matrícula n° 3083948-4, representante da Coordenação de Material;
XI – Nelson Wesp Keller, matrícula n° 30835573, representante do Controle Interno;
XII – Rauleny Menezes Pereira, matrícula nº 30369789, representante do Núcleo de Protocolo, Arquivo e Pesquisa;
XIII – Virgínia Gonzalez Lima Conte, matrícula nº 30916803, representante da Coordenação de Gestão Estratégica;
XIV – Vitor Reis da Costa da Silva, matrícula nº 30924526, representante da Diretoria de Gestão da Informação."
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2019.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado