O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- o desenvolvimento de sistema de informação apto a dar suporte à atividade-fim da Defensoria Pública;

- que a utilização deste sistema de informação facilita a comunicação e a articulação entre os órgãos administrativos e de atuação da Defensoria Pública, bem como permite o armazenamento organizado das informações produzidas ao longo da prestação do serviço, tornando-as acessíveis;

- que tal sistema viabiliza a geração de estatísticas essenciais ao planejamento e à transparência institucional, resultando em economia pelo não dispêndio de insumos próprios dos procedimentos físicos e pela automatização de rotinas administrativas repetitivas, gerando economia de tempo e de recursos humanos; e

- que a Engenharia Legal e o Departamento de Cálculo são órgãos administrativos que conferem apoio técnico especializado a todos os órgãos de atuação da Defensoria Pública, cujas sedes se encontram espalhadas por todo o Estado do Rio de Janeiro.

 

RESOLVE:

Art. 1º - A Engenharia Legal e o Departamento de Cálculo são órgãos administrativos de apoio técnico especializado aos órgãos da Defensoria Pública.

 

Art. 2º - Compete à Engenharia Legal a elaboração de plantas com a finalidade de instruir processos judiciais ou obter a composição extrajudicial de um conflito de interesses, a realização de vistorias em imóveis com o fim de produzir relatórios ou laudos periciais no âmbito de demandas judiciais ou para solução extrajudicial de conflitos, bem como atuar como assistente técnico, quando designada, para acompanhamento de vistorias ou perícias em conjunto com peritos judiciais, caso em que deverá elaborar parecer crítico ao laudo pericial oficial.

 

Art. 3º - Compete ao Departamento de Cálculo prestar assistência técnica nas demandas contábeis, nas quais atua a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPGE-RJ), seja como parte ou como representante da parte, bem como examinar, conferir e elaborar cálculos judiciais contábeis e financeiros compatíveis com sua área de especialização.

 

Art. 4º - Os órgãos de atuação deverão demandar as atividades da Engenharia Legal e/ou do Departamento de Cálculo fazendo uso do Sistema Verde e observando o procedimento a seguir descrito:

 

I – Criação ou complementação do prontuário da pessoa interessada, registrando-se o representante legal quando for o caso, de modo que o prontuário contenha os seguintes dados, caso disponíveis:

 

a. Nome;

b. Nome social;

c. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d. Registro Geral (RG), órgão emissor e unidade da federação em que foi emitido;

e. Data de nascimento;

f. Endereço, telefone fixo, telefone celular e e-mail.

 

II – Criação do caso relativo a questão de fundo que deu origem ao atendimento no órgão de atuação;

 

III – Registro na tela do caso de andamento intitulado “Encaminhamento à Engenharia Legal” ou “Encaminhamento ao Departamento de Cálculo” anexando-se os documentos constantes dos anexos I e II os quais, em se tratando de caso processual, deverão ser favoritados na árvore do processo;

 

IV – Envio de mensagem eletrônica à Engenharia Legal ou Departamento de Cálculo, via Sistema Verde, solicitando a realização da planta /laudo ou cálculo, na qual deverá constar:

 

a. O nome ou nome social da pessoa interessada;

b. O número do caso criado no prontuário da pessoa interessada;

c. O objetivo da planta/ laudo /cálculo;

d. No caso de planta / laudo, o endereço completo do local da vistoria, contendo número de porta, número                               do lote, antigo número e/ou nome da rua, se houver, bem como qualquer informação adicional que auxilie na                            identificação de pontos de referência do local a ser vistoriado;

e. Telefones de contato de parentes ou vizinhos próximos do interessado no intuito de maximizar a                                               possibilidade de comunicação e facilitar o futuro agendamento da vistoria;

f. Indicação do prazo processual, se pertinente;

g. O envio de todos os documentos necessários listados nos anexos I e II, se já não estiverem anexados ao                                    caso ou favoritados na árvore do processo.

 

§1º - Quando da criação do caso mencionado no inciso I do caput deste artigo o campo “resumo” deverá conter breve relato da situação de fato indicando se o assistido ocupa a totalidade ou parte do lote, bem como se há conflito de interesses com confrontantes internos.

 

§2º - Ao elaborar o registro de caso de que trata esse artigo, o órgão de execução colherá a assinatura do usuário no termo de orientação (anexo III), anexando o referido termo ao prontuário do caso, transmitindo ao usuário as seguintes informações:

 

I. Caso o usuário ocupe somente parte do lote, a equipe técnica somente poderá medir o imóvel se os vizinhos não apresentarem oposição;

II. O Setor de Engenharia Legal, conforme o caso, estabelecerá contato, preferencialmente por telefone, para agendar a vistoria no imóvel;

III. Durante a vistoria, a equipe se identificará como pertencente ao quadro de funcionários da DPGERJ;

IV. A medição do imóvel somente será possível mediante acesso total e desimpedido da área a ser vistoriada;

V. Não serão realizadas vistorias em áreas de mata fechada e topo de morro, bem como imóvel em logradouro público;

VI. No caso de alterações de números de telefone, a pessoa interessada deve entrar em contato com o setor de Engenharia Legal ou, conforme o caso, com o Departamento de Cálculo que providenciará a devida atualização no sistema;

VII. O documento confeccionado pelo Setor de Engenharia Legal ou Departamento de Cálculo será enviado diretamente ao Núcleo de Primeiro Atendimento.

 

§3º - A solicitação relativa à Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) deve ser feita em relação à rua com a qual o imóvel faz testada e não na sua rua de acesso.

 

Art. 5º - A falta de dados qualificativos no prontuário da pessoa interessada, a instrução deficiente do andamento do caso e a ausência de informações na mensagem eletrônica, sempre que inviabilizarem o exercício das atribuições descritas nos arts. 2.º e 3.º, autorizarão a Engenharia Legal e o Departamento de Cálculos a deixar de realizar a atividade, devendo comunicar tal fato por mensagem eletrônica ao órgão solicitante.

 

Art. 6º - Compete à Engenharia Legal e ao Departamento de Cálculo definir a priorização das atividades que lhe forem solicitadas, devendo levar em consideração as condições técnicas, a logística, o prazo processual para a prática do ato, a necessidade das pessoas interessadas ou outras circunstâncias que revelem urgência.

 

Art. 7º - A Engenharia Legal, após receber a solicitação, pelo Sistema Verde, fará contato com a pessoa interessada ou com seu representante legal, a fim de agendar data para a vistoria, observando a diretriz do art. 6º.

 

§1º - As tentativas de contato frustradas deverão ser registradas na tela do caso, especificando-se o dia e a hora da tentativa, bem como o meio de contato utilizado.

 

§2º - Caso frustradas todas as tentativas de contato, a Engenharia Legal enviará mensagem ao Defensor/Defensora solicitante informando o ocorrido.

 

§3º - Caso a Engenharia Legal, por questão de segurança, constate não ser possível a realização da vistoria, enviará mensagem ao Defensor/Defensora solicitante informando tal situação.

 

Art. 8º - Quando da realização da atividade, a Engenharia Legal e/ou o Departamento de Cálculo deverão registrar na tela do caso andamento intitulado “Planta”, “Laudo de Vistoria” ou “Cálculo”, ao qual deverá ser anexada cópia digitalizada da planta, laudo ou cálculo.

 

§ 1º - A planta disponibilizada pela Defensoria Pública deverá seguir o mesmo padrão para todos os órgãos de atuação, e sua elaboração observará:

 

I. Planta de situação e planta de localização, de acordo com medições realizadas em campo, onde será medido o perímetro do terreno, suas benfeitorias, a servidão de passagem e, no caso de parte de lote, área do terreno original, quando for possível medição do mesmo;

II. No caso de apartamento, serão enviadas com a planta de situação e planta de localização, planta baixa e planta de pavimento tipo;

III. No quadro de áreas constarão as áreas do terreno usucapiendo e das construções existentes, bem como áreas livres e taxa de ocupação. Em caso de ocupação de parte do lote, constará área do terreno original e área da servidão, assim como as áreas comuns;

IV. A situação dos imóveis confrontantes, observadas as seguintes diretrizes:

 

a. Constarão no quadro dos confrontantes externos os imóveis limítrofes de direito e de fato do lado direito,                              lado esquerdo, da linha dos fundos e da linha de frente, quando houver;

b. Será informado no quadro dos confrontantes internos sempre que existir mais de um possuidor de áreas                         individualizadas no lote em que se situe o imóvel usucapiendo, serão informados e identificados no quadro dos confinantes internos aqueles imóveis que confrontem com a área usucapienda, desde que se trate de confinante do imóvel do assistido.

 

V. Numeração do projeto aprovado de loteamento (PAL), alocado no campo de observações situado acima do carimbo da planta.

 

§2º - Registrado o andamento, a Engenharia Legal e/ou o Departamento de Cálculo deverão enviar mensagem ao órgão solicitante, mencionando o nome da pessoa interessada, o número do caso e informando sobre a confecção da planta, laudo e/ou cálculo.

 

Art. 9º - Caberá ao órgão de atuação solicitante fazer contato com o usuário do serviço para lhe dar ciência sobre o resultado do laudo/cálculo/planta e ultimar as providências jurídicas eventualmente necessárias.

 

Art. 10 - No caso de solicitação de retificação, deverá ser feito um registro na tela do caso intitulado “Retificação planta/cálculo” com a descrição do erro material e a retificação indicada.

 

Art. 11 - Os casos omissos serão decididos pela Coordenação-Geral de Programas Institucionais.

 

Art. 12 - Todos os bancos de dados utilizados pela Defensoria Pública deverão ser alterados para que observem a nomenclatura do órgão que é objeto desta Resolução (NUENGLEGAL).

 

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2019.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado

 

ANEXO I

 

Lista de documentos necessários para a realização de cálculos.

 

A) DOCUMENTOS PARA CÁLCULOS PARA INSTRUIR A PETIÇÃO INICIAL:​

 

1) Empréstimos, financiamento de automóvel, leasing, financiamentos em geral:

·                Contrato;

·                Extrato financeiro consolidado completo de toda a operação com o fluxo de pagamentos.

 

2) Cartão de crédito:

·                Cópia de todas as faturas;

·                Extrato financeiro consolidado completo do cartão de crédito;

·                Contrato de "possíveis" renegociações.

 

3) Conta corrente/ cheque especial:

·                Extrato completo da conta corrente.

 

4) Financiamento de imóveis:

·                Contrato;

·                Extrato financeiro consolidado completo de toda a operação com o fluxo de pagamentos.

 

B) DOCUMENTOS PARA CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA:

Inicial, Sentença e Acórdão.

 

C) FORMULÁRIO PARA CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA:

 

1) Assunto principal da demanda

 

(     ) Danos Materiais

Indique as fls. e/ou critérios para apuração dos valores devidos:

 

 

(     ) Danos Morais

Indique as fls. e/ou critérios para apuração dos valores devidos:

 

 

(     ) Outros assuntos

Indique as fls. e/ou critérios para apuração dos valores devidos:

 

 

2) Correção Monetária

 

2.1) Indique os indexadores: 

 

(     ) Índices da variação da UFIR em todo período (CM/CGJ nº 09/2004);

(     ) Índices da variação da UFIR até 29.06.09, e após esta data, os índices da caderneta de poupança, TR. (LEI 11.960/09)

(     ) IPCA-E a partir de 26/03/2015 (Decisão STF na ADI nº 4357)

(     ) Índices da Variação do IPCA-E em todo período

 

2.2) A partir:

 

(     ) De cada vencimento                                                                      (     ) Da Sentença / Acórdão -  Data:        /        /       

 

(     ) Do Ajuizamento - Data:        /        /                                              (     ) Da Citação - Data:        /        /        

 

(     ) Do Trânsito em Julgado - Data:        /        /       

 

Outros:                                                                                                  


3) Juros de Mora

 

 

(     %) Ao mês simples a partir da data da citação, ocorrido em         /        /        

(     %) Ao mês simples a partir de cada vencimento.

(     %) Ao mês simples a partir do trânsito em julgado, ocorrido em        /        /        

 

(        ) Índices da caderneta de poupança – art. 1 – F da Lei 9.494/97 (NR L. 11.960/09), a partir de         /        /         

(       ) Outros:

 

 

4) Indique o percentual ou o valor fixo honorários advocatícios:

 

(     %) Sobre o valor total de condenação 

(     %) Sobre o valor das parcelas vencidas até        /        /        

(     %) Sobre o valor da causa proposta em         /        /       .  Valor da Causa: R$                                                 .

 

(     )  R$                                                      . Valor Fixado em        /        /       , Fls.                                                     .

 

ANEXO II

 

Lista de documentos necessários para elaboração de plantas.

 

1) Cópias do registro de imóveis do assistido e de seus confrontantes. Caso não as possua, cópia do termo de posse;

2) Planta de pavimento tipo, caso possua, tratando-se de apartamento;

3) Planta de loteamento fornecida pela Prefeitura, apenas quando o imóvel se situar fora do Município do Rio de Janeiro;

4) Espelho do carnê do IPTU, em caso de planta para conferência de metragem do imóvel.

 

ANEXO III

TERMO DE ORIENTAÇÃO

 

EU,                                                                                                                     , inscrito no CPF sob o n°                                                 e RG de n°                                                                  ,  órgão emissor                , natural de                           , residente e domiciliado na                                                                                                                                                 , número                                    , complemento                                             , bairro                                                          , CEP                                                              ,  cidade                                                               , Estado                                                                , DECLARO para os devidos fins que estou ciente dos itens abaixo apresentados, a saber:

 

I - No caso em que os assistidos ocuparem somente parte do lote, a equipe técnica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro somente poderá medir o imóvel se os vizinhos (outros ocupantes) não apresentarem oposição;

II - A medição do imóvel somente será possível mediante acesso total e desimpedido da área a ser vistoriada;

III - Não serão realizadas vistorias em áreas de mata fechada e topo de morro, bem como imóvel em logradouro público;

IV - No caso de alterações de números de telefone, a pessoa interessada deve entrar em contato com o setor de Engenharia Legal ou, conforme o caso, com o Departamento de Cálculo que providenciará a devida atualização no sistema;

V - O documento confeccionado pelo Setor de Engenharia Legal ou Departamento de Cálculo será enviado diretamente ao Núcleo de Primeiro Atendimento.

 

 

Rio de Janeiro,           de                                       de 20           .

 

 

ASSINATURA



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