O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;
- a Resolução n.º 10 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que criou a 3ª Vara de Família da Regional Barra da Tijuca por transformação da 13ª Vara de Família;
- o que consta dos processos E-20/001.000319/2019 e E-20/0001.012144/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar o órgão da Defensoria junto à 13ª Vara de Família na seguinte forma:
DP JUNTO À 13ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL |
DP JUNTO À 3ª VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA |
Art. 2º - As atribuições do órgão objeto da presente Resolução serão definidas pelo Conselho Superior.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2020.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado