O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, prevê que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20;

 

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 264, de 20 de setembro de 2016, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.005029/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma dos demonstrativos em anexo, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2019, conforme determina a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de março de 2020.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado

 

ANEXO I 

 

 

ANEXO II 

 

 

ANEXO III 

 

*Republicada por incorreção no original, publicado no D.O. de 30.01.2020.

 

 

 

 

 

 



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