Liminar obtida pela Defensoria Pública (DPRJ) e pelo Ministério Público (MPRJ), nesta segunda-feira (8), suspendeu os decretos estadual e municipal que flexibilizaram as medidas de isolamento social no estado e na cidade do Rio de Janeiro. A decisão estabelece multa de R$ 50 mil contra às pessoas do governador e do prefeito em caso de descumprimento e estabelece prazo para que ambos apresentem estudos técnicos que permitam aferir o impacto dos atos administrativos que abrandaram a quarentena em vigor contra a novo coronavírus.
Assinada pelo juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a decisão considerou que os Decretos números 47.488 e 47.112, editados pelo município e pelo estado, respectivamente, “não revelaram elementos técnicos suficientes” que permitam aferir o afrouxamento das medidas de isolamento social.
A decisão obriga estado e prefeitura a apresentarem um estudo de análise de impacto regulatório com as medidas adotadas por ambos para o enfrentamento da Covid-19. A liminar também estabelece uma audiência virtual, na próxima quarta-feira (10), com representantes das secretarias estadual e municipal de saúde, para que “forneçam subsídios para a reavaliação das medidas determinadas na decisão”. O procedimento também contará com a participação da DPRJ e do MPRJ.
Na decisão, o magistrado destacou que, “se de um lado, as autoridades estaduais e municipais, pelas informações disponibilizadas até o momento, não lograram justificar as medidas de relaxamento do isolamento social com base em análises científica [...], o Ministério Público e a Defensoria Pública, de outro, indicaram um robusto conjunto de evidências que recomendam, por ora, a manutenção das medidas restritivas”.
Para o juiz, “o risco de grave dano irreparável para a concessão da liminar está presente, haja vista que o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente”.
Movida pela Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ e pela Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 do MPRJ, a ação destaca que o estado do Rio de Janeiro ultrapassou, no último sábado (6), a marca de 63 mil casos confirmados de Covid-19. A taxa de letalidade, por sua vez, está em 10,26%, com 6.473 óbitos.
Além disso, dados da própria Secretaria Municipal de Saúde confirma que a taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 na rede do Sistema Único de Saúde no município é de 87%. Segundo explicaram as defensoras Thaísa Guerreiro e Alessandra Nascimento, coordenadora e subcoordenadora de saúde, à luz do que estabelece o Boletim Epidemiológico nº 11 do Ministério da Saúde, qualquer que seja a taxa de incidência do coronavírus, evitar a aglomeração e manter o distanciamento social são medidas necessárias.
- A tomada de decisão quanto a modulação do isolamento social deve estar respaldada em evidências científicas sólidas e consistentes, assim como em uma avaliação de risco em saúde pública séria e responsável, com elementos intersetoriais, apta a demonstrar que a decisão, em uma relação de custo benefício, traz menores impactos sociais, valendo ressaltar que há estudos científicos comprovando que uma flexibilização irresponsável pode gerar maiores impactos à economia. Ainda que os dados apontem para uma possível flexibilização, ela deve ser gradual, transparente e coerente do ponto de vista técnico – afirmou Thaísa.
– Temos que considerar que o que está em jogo são vidas humanas. É dever do poder público, a luz do que estabelece a Constituição, equacionar adequadamente as políticas públicas, que devem ser elaboradas com base em evidências. Os decretos flexibilizaram as regras de isolamento social no Rio de Janeiro em um momento em que a pandemia segue em curva ascendente no estado. E isso sem qualquer estudo técnico que justifique tais medidas – acrescentou Alessandra.
Acesse a íntegra da decisão: https://bit.ly/2MHPfkM