Tomaz Silva/Agência Brasil


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou novo recurso da prefeitura de Duque de Caxias e manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras na cidade. A decisão é favorável à Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado (DPRJ) e reconhece os pedidos da instituição para que seja mantido o uso do equipamento, essencial à contenção da infecção pela Covid-19. 
 
No início de outubro, a prefeitura de Caxias decretou a desobrigação de uso de máscaras em ambientes abertos e fechados em seu território. Contudo, a pedido da Defensoria e do Ministério Público, a justiça suspendeu liminarmente o decreto, considerando que não houve apresentação de critérios transparentes que respaldassem a liberação do uso da máscara de proteção. 
 
Em seu último recurso, a prefeitura de Caxias alegou, entre outros pontos, a dificuldade de manter a economia local devido à implementação das medidas preventivas à Covid-19 e considerando que a pandemia não teria sido tão nociva quanto apontavam as previsões. A desembargadora Patrícia Vieira, relatora do caso, considerou impróprias as afirmações e negou os pedidos do município. 
 
A Defensora Pública Flávia MacCord celebrou a decisão. “O acórdão mantém a sentença de primeiro grau e as demais decisões de primeiro grau, que determinam que o município deve se abster de exercer qualquer ato que viole recomendações da legislação nacional, da Organização Mundial da Saúde [OMS] ou do governo do estado, sem laudo técnico favorável que embase o abrandamento das medidas. Reiterou a necessidade de ter evidências científicas”, afirmou.
 
Em caso de novo decreto desobrigando o uso de máscaras, a prefeitura de Caxias deve apresentar relatório técnico, com evidências científicas, sobre as informações da cobertura vacinal no município com percentual razoável de vacinas aplicadas (tanto da dose 1 como da dose 2), em especial nos grupos prioritários. O decreto somente será aprovado caso o relatório seja analisado e considerado favorável à flexibilização.



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