Nesta segunda-feira (30), foi declarada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a constitucionalidade da lei n.º 6.350/2018, que institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio da Coordenação Cível, se habilitou como amicus curiae em prol da permanência da lei e conquistou sua manutenção. 

A inconstitucionalidade da lei foi defendida pelo prefeito do Rio de Janeiro, que alegava vício de iniciativa e violação à separação dos poderes. Para ele, o Poder Legislativo municipal não poderia ter instituído a política pública nem criado atribuições ao Poder Executivo. 

Porém, a Defensoria mostrou que não há como se falar em interferência de um poder sobre o outro quando o Poder Legislativo editou uma lei, justamente, para concretizar direitos fundamentais previstos na Constituição e uma política pública já prevista em norma geral federal.

Além disso, foi argumentado que a concretização dos direitos sociais em jogo se faz ainda mais necessária no caso em análise, haja vista que os destinatários da política pública instituída são as pessoas em situação de rua – um dos grupos mais vulneráveis de que se tem notícia. Inclusive, no contexto atual, ela é urgente, diante do aumento significativo de pessoas nessa condição no município no ano de 2020. Segundo dados do Censo de População em Situação de Rua da Cidade do Rio de Janeiro*, aproximadamente 20% do total delas informou ter adentrado nessa condição após a pandemia da Covid-19.

- Trata-se de uma vitória importante para todos. Para a população em situação de rua, a decisão reconhece a sua condição de humanidade e o seu direito de gozar do mínimo necessário para uma vida digna. Para o restante da população, é um avanço civilizatório rumo a uma sociedade mais inclusiva e igualitária - destacou a subcoordenadora cível Beatriz Cunha, que realizou a sustentação oral.

A lei, ainda, institui um comitê intersetorial destinado a acompanhar a política voltada à população de rua, com a participação do poder público municipal, Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Justiça e sociedade civil. A DPRJ também defendia a sua constitucionalidade, por se tratar de importante instrumento de participação social, o que foi acolhido pelo TJERJ. 

- A carência de abrigos e outros equipamentos são experimentados diariamente nas ações de abordagem, em especial à população idosa, que no momento mais vulnerável da vida, deve se contentar com poucas chances da atenção pública. A vitória de hoje é um marco para a população em situação de rua, que legitima a fala da Defensoria Pública como amicus curiae  - amigo não só da corte, mas dando voz ao hipervulnerável  que precisa ser ouvido empaticamente - disse a defensora pública do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH), Cristiane Xavier, que também participou da sustentação oral.



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