Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais aponta inconsistência em decreto que regulamenta condições para considerar um cidadão superendividado.

 

O Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege) emitiu, nesta quinta-feira (28), nota técnica na qual aponta inconsistência no Decreto 11.150/20222, que regulamenta as condições para considerar um cidadão superendividado e define valor mínimo existencial que não pode ser comprometido com dívidas. O documento, formulado através da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor do órgão, afirma que o decreto traz esvaziamento inconstitucional da Lei 14.181/2021, chamada Lei do Superendividamento.

A nota do Condege critica a definição do mínimo existencial em um valor fixo de 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 303 neste ano. De acordo com o documento, a regulamentação do mínimo deve respeitar a Lei do Superendividameto, "sob pena de ilegalidade e consequente nulidade (...) como forma de evitar a exclusão social do consumidor".

- Esse decreto tem a aptidão de tornar a Lei de Superendividamento vazia, além de autorizar, de forma inconstitucional, o vilipêndio à dignidade e à subsistência da pessoa miserável e vulnerabilizada pela oferta irresponsável do crédito, em prol somente dos bancos, afirma o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio (Nudecon),  o defensor público Eduardo Chow De Martino Tostes.

Ainda de acordo com a nota do Condege, o decreto "estimula o fornecimento de crédito irresponsável, pois autoriza que as instituições financeiras realizem empréstimos desde que a prestação mensal preserve apenas R$ 303,00 da renda mensal do devedor, em evidente abuso de direito e em contrariedade aos art. 6º, inciso XI, e 54-D, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor".

Com 44 milhões de superendividados, o Brasil vê a inadimplência crescer como resultado da inflação em alta, os juros em patamares elevados e o desemprego que atinge mais de 10 milhões de trabalhadores.

Em 2018, a Defensoria Pública do Rio realizou um estudo que apontou que pessoas de 55 anos eram as mais afetadas pelo superndividamento. De acordo com o levantamento aposentados e funcionários públicos eram os mais atingidos pelo problema. 

Veja a nota do Condege aqui.



VOLTAR