A pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o Plantão Noturno Judiciário determinou, nesta terça-feira, 18, que Facebook e Twitter retirem imediatamente de circulação posts em que a imagem de uma menina de sete anos ao lado do candidato a presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, é utilizada para disseminação de notícias falsas com insinuações e afirmações  de cunho sexual.

“A imagem vem sendo explorada para fins eleitorais, dando-se conotação sexual ao ocorrido e expondo, de forma indevida, a imagem, a integridade psicológica da criança e a identidade, consubstanciando-se ainda, em verdadeira fake news”, argumentou a Defensoria.  

A mãe da menina procurou a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria que, dada a urgência do caso, o encaminhou para o Plantão Noturno.  A imagem é do último dia 12, durante agenda de campanha de Lula no Complexo do Alemão, zona norte do Rio, e registra momento em que a criança, na presença da família, cumprimenta o candidato.

“A larga exposição da autora, tendo sua imagem associada a candidato, com alegação de intenção claramente diversa daquela externada no vídeo que apresenta a íntegra da ocasião filmada, por si só importa em dano provável a direitos da personalidade da autora. Portanto, tanto o perigo de dano quanto a probabilidade do direito estão demonstrados, sendo cabível a distribuição em plantão ante a urgência a fim de evitar que a exposição aumente e ganhe proporções maiores”, resumiu o juízo do Plantão Noturno, ao deferir tutela de urgência e determinar a retirada dos posts.

A Defensoria ressaltou que Facebook e Twitter “foram omissos em retirar das suas páginas um conteúdo humilhante e vexatório, produzindo um dano que afronta a dignidade da criança”.  E destacou: “Conforme já decidido pelo STJ, por força do princípio da proteção integral e sob a ótica da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, a veiculação da imagem de menor de idade pelos meios de comunicação, sem autorização do responsável, caracteriza ato ilícito por abuso do direito de informar, o que gera dano moral presumido (in re ipsa) e a consequente obrigação de indenizar”.

Além disso, a Defensoria destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) “ dispõe que o tratamento de dados pessoais envolvendo criança e adolescente deverá ser acompanhado de consentimento de um dos seus responsáveis, o que, no caso inexiste”. 

A defensora pública Eufrasia Maria Souza das Virgens, da Cdedica, adiantou que os fatos também seriam encaminhados ao conhecimento das autoridades policiais “para apuração de crimes contra as pessoas que estão divulgando suas imagens com o objetivo de uso em campanha para eleições presidenciais”. E que “a criança esteve em evento público com o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva no Complexo do Alemão, devidamente acompanhada pela família, tendo preservados todos os seus direitos na ocasião, dia 12 de outubro, inclusive à participação e livre manifestação, assegurados pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Convenção da ONU sobre Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil.”



VOLTAR