A construção de um abrigo para o recolhimento de cães e gatos é o centro de um debate travado na cidade de Petrópolis, região serrana do Rio. Entidades de defesa dos direitos dos animais do município apontam que a construção do local pode aumentar o abandono dos bichos e recorreram à Defensoria Pública do Estado que, agora, de forma inédita, irá representar, como “custos vulnerabilis” (guardião de vulneráveis), os animais em seus direitos. 

O debate sobre a obra parte de um requerimento do Ministério Público em uma Ação Civil Pública (ACP) que, entre os pedidos, requer que o Município de Petrópolis construa o abrigo. Com o requerimento, representantes de entidades de proteção animal e protetores individuais procuraram o auxilio da Defensoria Pública, e manifestaram uma série de preocupações em relação ao abrigo. Elas temem que o abrigo vire um depósito superlotado, repetindo as diversas experiências de fracassos monstruosos que já ocorreram no Rio de Janeiro e em outros estados.

Após uma reunião realizada no início de agosto , devidamente documentada sobre as manifestações da sociedade civil, assim como do estudo dos autos do processo, verificou-se o estado de vulnerabilidade dos animais de Petrópolis mediante o requerimento do Ministério Público, posto que o pedido do abrigo em nada observa os direitos dos animais em si, apontando uma coisificação dos animais não-humanos no tratamento dispensado a eles no processo.

A autorização para a Defensoria entrar como “guardiã de vulneráveis” foi deferida em decisão assinada pelo juiz titular da 4ª Vara Cível de Petrópolis em resposta a uma demanda apresentada pelo defensor público Leonardo Meriguetti, que conseguiu pela primeira vez o reconhecimento à defesa difusa dos animais como “pessoas não humanas”. 

— Enquanto o Ministério Público atua como custos juris (fiscal ou guardião da ordem jurídica), a Defensoria Pública possui a função de custos vulnerabilis. Assim, segundo a tese da Defensoria, em todo e qualquer processo onde se discutam interesses dos vulneráveis caberá a intervenção da Defensoria Pública, explica o defensor.

Neste sentido, o defensor também reforçou que o caso é inédito por se tratar do reconhecimento dos animais como pessoas não-humanas, assim como pessoas, na concepção jurídica da expressão,  detentoras de direitos próprios que podem ser defendidos em seus próprios nomes.

— A participação da Defensoria promove um olhar ainda mais próximo dos integrantes sem voz, assim como dos ignorados por vários entes públicos em seus primários interesses e direitos. Isso é inovador por si só. As pessoas (não-humanas) estão sendo reconhecidas nesta qualidade jurídica de detentoras de direitos que estão vulneráveis no tema em discussão, permitindo assim a defesa difusa. Isto é inédito, conclui Meriguetti.



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