Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

 

Um homem, desesperado, revira um caminhão de lixo atrás de seus pertences. A cena, ocorrida em novembro deste ano, em Copacabana, no Rio de Janeiro, foi exibida em um vídeo, em uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida no início da semana (21 e 22), por Vânia Maria Rosa, coordenadora do Fórum Permanente sobre População Adulta em Situação de Rua do Rio de Janeiro.

Na ocasião, lideranças de pessoas em situação de rua puderam ser ouvidas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 976, que exige medidas do Estado brasileiro para garantir dignidade a essa parcela excluída da população. O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria do Rio, esteve presente na audiência, dando suporte técnico à manifestação do Fórum.

— O Nudedh sempre foi uma forte referência de assessoria, defesa e promoção de direitos da população em situação de rua no Rio de Janeiro, com destacada presença junto aos movimentos e organizações da sociedade que lutam pela garantia de direitos desse grupo social. A presença da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na Audiência Pública da ADPF 976 só reforça a relevância institucional do Nudedh para a garantia de direitos — afirma Vania Rosa. 

A defensora Cristiane Xavier que, no Nudedh, atua especificamente nas pautas relativas à população em situação de rua, explica como se deu o suporte técnico ao Fórum Estadual e sua importância:

— É fundamental trazer para a discussão na Corte Constitucional a realidade da população em situação de rua, que se submete à cegueira seletiva dos Poderes Públicos na omissão de políticas públicas concretas e eficientes.  A rua do Rio de Janeiro teve a voz ativa legítima da Vania Rosa, ex pessoa da rua. E a exibição do vídeo da Ronda de Direitos Humanos, realizada em Copacabana, mostrou a violência da chamada zeladoria urbana na retirada dos pertences de um homem em situação de rua — detalha a defensora. 

As Defensorias Públicas também participaram da audiência por meio do GAETS (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores), do Condege (Conselho Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos-Gerais) e da Anadep.

A ADPF foi protocolada em maio pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), solicitando que o STF reconheça o estado de coisas inconstitucional em que vivem as pessoas em situação de rua, o que implicaria em admitir que o Poder Público não está cumprindo o dever de proteger a vida e dignidade desta parcela vulnerável da população. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Um dos eixos da ADPF é a implementação integral, por todos os Estados e Municípios, da Política Nacional para a População em Situação de Rua, definida pelo Decreto 7.053/2009, ainda hoje não adotado em todo o território nacional. 

Além disso, entre as providências exigidas pela ADPF está a necessidade de fomento à habitação pelo Projeto Moradia Primeiro; a primazia da documentação básica como garantidora do acesso aos benefícios sociais; o acolhimento de quem vive nas ruas; o direito à maternidade: o acesso a todos os direitos sociais: a erradicação da violência institucional; e a promoção da dignidade da pessoa humana.

 



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