Às vésperas da volta às aulas, mais de 3 mil crianças estão correndo o risco de ficar sem estudar este ano em Niterói, região metropolitana do Rio. Sem vaga na rede municipal de ensino, responsáveis pelas(os) alunas(os) procuraram a Defensoria Pública em busca de ajuda.

Na ação judicial ajuizada em dezembro de 2022, a DPRJ pleiteou a concessão de medida liminar para que as crianças sejam matriculadas em creches e escolas da região em um prazo de 90 dias corridos e que, caso não haja vaga, seja a Prefeitura compelida a arcar com as despesas das crianças em escolas particulares. 

Segundo a Instituição, ao final do ano de 2022, mais de 2.000 crianças de até três anos ainda aguardavam por uma vaga em creche no Município. Já para o ano letivo de 2023, a fila de espera por vagas em creche (0 a 3 anos) é de 2.396 crianças, existindo, ainda, 699 crianças na fila de espera por vagas na pré-escola (4 e 5 anos).

Através da ação civil pública ajuizada pela Coordenadoria de Infância e Juventude (Coinfância) em parceria com o 6º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria, foi requerido que o Município custeie não apenas os valores das mensalidades em escolas privadas, mas também as demais despesas atreladas ao exercício do direito à educação como transporte escolar, alimentação escolar, bem como materiais didáticos e pedagógicos que possam vir a ser solicitados pelas escolas particulares. 

Para o coordenador da Coinfância, Rodrigo Azambuja, essa situação prejudica não só as crianças, mas também os pais que ficam impossibilitados de trabalhar e, consequentemente, prover uma vida digna e de qualidade para os pequenos.

- A falta de vagas nas creches e escolas é uma grave violação dos direitos das crianças, prejudicando o desenvolvimento educacional nos primeiros anos de vida, além de impactar na vida de milhares de mães e pais carentes que dependem desses equipamentos para criar e educar seus filhos - ressalta Azambuja.

Neste sentido, a defensora Renata Antão, responsável pela ACP, explicou que a educação, em todos os segmentos, é um direito assegurado pela Constituição Federal que precisa ser inserido na lista de prioridades do gestor público. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 2022, já assentou, aliás, o entendimento de que a educação infantil, compreendendo creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), também é um direito fundamental e deve ser efetivado pelo Poder Público.



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