Uma gravidez de risco e um ambiente de violência doméstica levaram Fernanda*, aos 13 anos, a entregar sua filha, Lorena* (*nomes fictícios), recém-nascida, para outra pessoa criar. Na época, tentando regularizar a situação, a mãe adotiva, conseguiu que o Conselho Tutelar emitisse um “termo de responsabilidade” para que ela pudesse exercer a guarda do bebê. No entanto, o processo de adoção nunca foi encaminhado e a Lorena não foi registrada. 

Os anos se passaram e, hoje, a jovem Lorena se tornou mãe. A falta de certidão de nascimento, fez com que ela se visse também impossibilitada de registrar o próprio filho. Lorena então procurou a Defensoria Pública em Paty do Alferes, interior do estado do Rio de Janeiro, para tentar regularizar a situação. Na busca pela mãe biológica, uma boa descoberta: Fernanda queria voltar a ter contato com a filha e com a família que ela formou.

Assim, a Defensoria Pública de Paty do Alferes ajuizou ação, com pedido de duplo registro tardio de nascimento: para Lorena e o filho. Foi pedido também o reconhecimento da maternidade biológica de Fernanda e socioafetiva da mãe que criou Lorena. Antes, sem certidão de nascimento, Lorena agora tem registrado e documentado o nome de suas duas mães, além do reconhecimento do sobrenome escolhido por ela. 

A história de Lorena é uma entre os 435 casos de registro tardio contabilizados na Defensoria em 2022. O defensor Frederico Laport, que fez a ação em Paty do Alferes, destaca que todos os documentos civis dependem, basicamente, da certidão de nascimento que possibilita o direito fundamental de existir como cidadã(o), participando da vida em sociedade, e o acesso ao direito à vida digna, à saúde, à educação, ao lazer e à profissionalização. 

– A medida reconhece a verdade biológica e assegura a consolidação da situação vivenciada pela adolescente, baseada na relação materno-filial socioafetiva estabelecida entre Lorena e a mãe que a criou, calcada no afeto e no amor, o que representa segurança jurídica e proteção integral à adolescente e ao filho, conclui o defensor.



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