A sala 4 do VII Encontro de Atuação Estratégica trouxe às defensoras e aos defensores presentes reflexões sobre o abandono afetivo e a alienação parental. O debate foi conduzido pelas Coordenações Cível, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Mediação e de Práticas Extrajudiciais.

Na abertura da discussão, foi apresentada legislação referente ao tema, além de casos marcantes. Em seguida, foram abordadas questões pertinentes à atuação em casos de abandono afetivo e alienação parental, como a “síndrome de alienação parental” e as vantagens do uso da mediação ou das práticas colaborativas em relação à judicialização. 

— Em muitas vezes a judicialização não resolve a complexidade dos problemas nas relações, por isso devemos ser responsáveis, mas tentar não judicializar — afirmou a coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher, Matilde Alonso.

O debate também chamou atenção para os direitos das crianças e dos adolescentes, que em várias situações são vistos como objetos de disputa em vez de sujeitos de direitos, e para os direitos das mulheres. Foi ressaltado que a defensora ou o defensor público deve atuar com perspectiva de gênero, raça/etnia e classe social, a fim de evitar a revitimização e a violência institucional contra as mulheres.



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