Caso aconteceu em Paraty, no litoral Sul Fluminense 

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu proibir o parcelamento do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) pela concessionária de energia elétrica Enel, em Paraty.  A empresa havia emitido um TOI referente a um consumo que não foi registrado por um assistido pela DPRJ. O TOI é um instrumento legal que tem por finalidade formalizar a constatação de defeito ou irregularidade encontrada nas unidades de consumo de energia elétrica.

Tudo começou a partir da troca do relógio de medição eletrônica do assistido pela Enel, já que a empresa afirmava que o equipamento antigo dificultava o registro do consumo. Diante da cobrança inesperada, o assistido procurou a Defensoria Pública e conseguiu comprovar que nas faturas constavam “consumo zero” e que, após procurar a empresa, pagou o valor mínimo então cobrado. Mesmo assim, a concessionária emitiu um TOI de um consumo que sequer foi registrado, sem que tivesse seguido as formalidades legais. 

Segundo a defensora pública Renata Jardim da Cunha Rieger, que atua em Paraty, esse é apenas mais um caso dentre os constantes relatos de problemas na prestação do serviço. Há casos de moradores que ficam dias e horas sem energia elétrica e chegaram a perder inclusive eletrodomésticos por conta disso.  

De acordo com a defensora, a Defensoria Pública exerce um papel importante em ações como esta ao evitar que sejam praticados abusos por parte das concessionárias. 

— A relação entre o assistido e a concessionária é de consumo. Pautando-se nas normas e na jurisprudência, a Defensoria Pública age para que esta relação de consumo seja, de fato, equilibrada — afirma.



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