Pesquisas da DPRJ sobre prisões injustas ajudaram em resolução do CNJ e em projeto de lei aprovado pela Alerj, que preveem regras para o reconhecimento de suspeitos

 

A atuação da Defensoria Pública do Rio para esclarecimento de casos de reconhecimento fotográfico equivocado e o trabalho da Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da instituição sobre o tema geraram dados fundamentais para embasar o Projeto de Lei 5272/2021, aprovado no último dia 21, por unanimidade, na Assembleia Legislativa, e agora à espera de sanção do governador Claudio Castro.

O texto, de autoria dos deputados Carlos Minc e Luiz Paulo, dispõe sobre procedimento dos agentes policiais civis para identificação de suspeitos e, na prática, estabelece critérios para que o reconhecimento fotográfico ou pessoal deixe de ser a única ferramenta para solicitação de prisão ou indiciamento de pessoa investigada. 

—  A adoção de boas práticas para reconhecimento de pessoas é necessária e bem-vinda. Estas diretrizes servem para minimizar os casos de erros decorrentes de reconhecimento de pessoas, através de fotos. São muitos os casos de prisões e condenações injustas, que reforçam a seletividade penal cujo alvo são as pessoas negras e pobres —  salienta a coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, defensora Lucia Helena Barros de Oliveira. 

Em maio do ano passado, a Defensoria do Rio divulgou levantamento da Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da instituição, apontando que 80% dos réus absolvidos por erros no uso do reconhecimento fotográfico passaram mais de um ano na prisão. 

O relatório “O reconhecimento fotográfico nos processos criminais no Rio de Janeiro” é resultado da análise de processos julgados pelo TJRJ entre janeiro e junho de 2021. No total, foram analisados 242 processos, envolvendo 342 réus. Segundo a pesquisa, entre os réus julgados, 95,9% são homens e 63,74%, negros, somando-se pretos e pardo

Em setembro de 2020, a DPRJ já havia divulgado pesquisa sobre o tema, indicando 58 casos de erros em reconhecimento fotográfico no Estado, entre junho de 2019 e março do ano seguinte; 80% das pessoas suspeitas eram negras.  Um outro levantamento, produzido em parceria com o Colégio Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), se debruçou sobre 90 casos e também constatou que oito em cada dez acusações foram contra pessoas pardas ou pretas. 

Resolução do CNJ e CPI na Alerj

Durante a votação, o deputado Carlos Minc ressaltou a necessidade de melhorar a colheita da provas em processos penais: 

— Para ser condenado tem que haver prova. E para haver prova, tem que haver investigação — afirmou o deputado. 

O deputado Luiz Paulo também destacou em plenário: 

— Este substitutivo do reconhecimento fotográfico, para o qual estamos criando procedimentos consoante Resolução do Conselho Nacional de Justiça, foi construído com muitas mãos e muitas conversas. 

A Resolução 484 do CNJ, de 19 de dezembro de 2021, “estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário” e menciona a contribuição das pesquisas realizadas pela Defensoria do Rio para o tema. 

As pesquisas sobre reconhecimento fotográfico realizadas pela Defensoria Pública também foram apresentadas à Comissão Parlamentar de Inquérito do Reconhecimento Fotográfico nas Delegacias, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em 3 de agosto, pela Coordenação de Defesa Criminal.  A presidenta da CPI e coautora do projeto de lei, deputada Renata de Souza, sinalizou, na sessão de votação, a importância do levantamento realizado pela DPRJ. 

O texto aprovado pela Alerj e que aguarda sanção do Executivo prevê que o pedido de prisão deverá ser feito a partir de indícios de autoria e materialidade. A polícia poderá realizar cruzamento de dados fornecidos por operadoras de telefonia e dados telemáticos, bem como verificar o cadastro funcional do investigado, para confirmar horário de trabalho ou outra atividade com a ocorrência. O projeto de lei determina ainda que é necessária entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição das pessoas suspeitas; os policiais devem inclusive registrar o quanto vítima ou testemunha parece convencida do reconhecimento.

*Com informações da assessoria de comunicação da Alerj



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