No documento, a DPRJ destaca a necessidade do reconhecimento de um direito ao cuidado e da oferta de políticas públicas para sua garantia

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) apresentou, à Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma manifestação sobre o “Conteúdo e Alcance do Cuidado como Direito Humano e sua inter-relação com outros direitos”. O documento faz parte da Opinião Consultiva acerca do tema, solicitada pelo Estado Argentino à Secretaria da Corte. A contribuição foi preparada pela Comissão de Garantia de Atenção Integral à Saúde de Meninas e Mulheres (CGAISM) e enviada pela defensora pública-geral, Patrícia Cardoso.

— O tema da consulta tem total pertinência com a atuação da Defensoria Pública, tendo em vista a sua missão constitucional de promoção e Defesa dos Direitos Humanos e o seu dever de cuidar da garantia do acesso à justiça, sobretudo das mulheres em situação de hipervulnerabilidade — afirma a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da DPRJ e integrante da CGAISM, Flavia Nascimento.

A Defensoria ingressou como amicus curiae (amigo da corte) na Opinião Consultiva, um instrumento importante utilizado pelas Cortes Internacionais para orientar os Estados na aplicação de uma norma interna ou de instrumentos normativos. No documento, a DPRJ destaca a necessidade do reconhecimento de um direito ao cuidado e da oferta de políticas públicas para sua garantia. A instituição enfatiza os dados analisados pela Diretoria de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça no bojo do “3º Relatório sobre o perfil das pessoas atendidas pela Defensoria Pública na busca por vaga em creches no Rio de Janeiro”, elaborado em 2023.

O estudo revela uma violação dos direitos das mulheres, mães de crianças na primeira infância, que têm sua vida profissional e rendimentos impactados pela falta de vaga em creche ou pré-escola. Para a DPRJ, a ausência de vaga não diz respeito apenas ao direito à educação, mas também ao cuidado da(o) aluna(o), ao autocuidado da pessoa cuidadora em idade laboral e à vida digna da pessoa idosa que cuida. 

“Nosso objetivo é refletir juridicamente sobre os dados empíricos e decantar as relações entre o direito humano ao cuidado (dar, receber e autocuidado) e o direito humano ao trabalho, em perspectiva de gênero e de idade, assim como refletir sobre os impactos desproporcionais sustentados por corpos femininos e negros com a oferta falha de direito à educação infantil ou à proteção das famílias [...]”, sustenta a Defensoria Pública na manifestação.

A defensora pública Patricia Magno, integrante da Comissão de Garantia de Atenção Integral à Saúde de Meninas e Mulheres, ressalta que a indispensabilidade da democracia para o exercício dos direitos humanos é um dos alicerces do sistema interamericano.

— No bojo dos procedimentos interamericanos de Opinião Consultiva é estimulada a participação de qualquer interessado para que envie seus escritos. A importância da participação institucional nesse amicus curiae vai além de apresentar aportes teóricos, porque a Defensoria Pública do Rio parte de dados de pesquisa sobre sua larga experiência na luta por direitos e apresenta uma construção que envolve teoria e prática para que o “Conteúdo e Alcance do Cuidado como Direito Humano e sua inter-relação com outros direitos” se dê em sintonia com a necessidade de nossos defendidos — conclui.

Medidas sugeridas pela Defensoria

Quanto às obrigações dos Estados em relação ao direito ao cuidado em sua tridimensionalidade de cuidar, de ser cuidado e de autocuidar-se, a Defensoria Pública sugere um diagnóstico interseccional da situação das políticas de cuidado e das necessidades das pessoas que demandam esse direito.

A partir do reconhecimento de que as pessoas mais impactadas são aquelas vivendo em situação de pobreza extrema ou de insegurança alimentar grave, a DPRJ propõe também a preocupação com a promoção da igualdade, a valorização do trabalho das pessoas cuidadoras e o reconhecimento do autocuidado como um direito, assim como do direito ao lazer, à convivência social e comunitária e à cultura.

Por fim, a Defensoria destaca a importância de que os Estados partes estabeleçam o conteúdo do direito humano ao cuidado em suas constituições e disponham de leis que o regulamentem, por meio de um sistema nacional de cuidado.

Acesse a íntegra da manifestação aqui.

 

Texto: Clarice Lopes



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