A Defensoria Pública do Estado (DPRJ) acompanha com atenção a implementação do plano de ação e monitoramento para efetivação das medidas de proteção à população em situação de rua na cidade, apresentada pela prefeitura do Rio nesta quinta-feira (21). O objetivo é impedir a violação de direitos humanos e fundamentais que podem decorrer de iniciativas tais como a internação compulsória, cogitada pelo município desde o fim de novembro. 

Em reuniões com a Secretaria Municipal de Saúde e participações em audiências públicas na Câmara de Vereadores e na Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental e da Luta Antimanicomial da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), que aconteceram ao longo de dezembro, a Coordenação de Saúde e o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ deixaram claro a preocupação com a possibilidade da implementação de um programa de internações forçadas que viole a política antimanicomial prevista na Lei nº 10.216/01 ou acoberte remoçoes forçadas e, portanto, ilegais das pessoas em situação de rua, em manifesta afronta às Políticas Nacional e Municipal da População em Situação de Rua.

— Repudiamos qualquer ato de remoção forçada de pessoa em situação de rua, ainda que disfarçada de internação involuntária para suposta proteção à vida. Nos termos da Lei 10.216/01, que redirecionou o modelo assistencial em saúde mental e reconheceu que as pessoas em sofrimento psíquico ou com deficiência psicossocial são sujeitos de direito, a internação voluntária ou involuntária é medida excepcional e breve, lastreada em laudo multidisciplinar, devendo-se, sempre, priorizar estratégias de cuidado de natureza não invasiva, com a finalidade permanente de promover o direito à cidade e a reinserção psicossocial — afirmou a defensora e coordenadora de Saúde da DPRJ, Thaisa Guerreiro. 

Nesse sentido, a DPRJ visitou, na última quarta-feira (20), com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde, a unidade de acolhimento da Praça da Bandeira e os equipamentos de saúde que serão inaugurados em Cascadura, a fim de conhecer antecipadamente os espaços, entrevistar as pessoas já acolhidas e acompanhar as ações já adotadas.

— Na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 976, é importante que o município do Rio passe a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, assim como as Leis Municipais 6.350 e 6.355, de 2018, que implementam ações que respeitam os direitos humanos dessas pessoas ao priorizar os investimentos nas políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, o  que efetivamente garantiria a cidadania e superação da desigualdade social que marca o estado e a cidade do Rio — acrescentou a defensora Cristiane Xavier, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ.

 

Texto: Giselle Souza. 



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