A Coordenadoria de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio (Coinfância) recorreu à Justiça para fazer cumprir a Lei Estadual 9182/2021, que obriga as operadoras de telefonia celular a enviar a todos os usuários alertas gratuitos, por SMS, em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A iniciativa é inspirada em experiência internacional, conhecida como Alerta Amber.

— Quase todos os dias lemos notícias sobre crianças e adolescentes desaparecidos. A possibilidade de disseminar informações básicas, inclusive fotografias, de maneira quase imediata após a notificação do caso pela família à polícia, pode ser fundamental para a localização desses meninos e meninas — explica o defensor público coordenador de Infância e Juventude, Rodrigo Azambuja. 

A Defensoria é autora de uma Ação Civil Pública sobre o assunto, em tramitação na 3ª Vara de Fazenda Pública, com pedido de liminar pela obrigatoriedade da transmissão do alerta. No ano passado, porém, as operadoras de telefonia celular conseguiram suspender a medida. A Coinfância, então, no último dia 11, entrou com recurso de apelação contra essa suspensão. 

Além da Lei 9182/2032, o recurso aponta que existem outros regramentos para prevenção e solução rápida de casos de crianças desaparecidas e que determinam a cooperação e articulação de esforços de entes públicos e da iniciativa privada.

— A própria política nacional já prevê que particulares poderão ser chamados a contribuir com a política pública de prevenção ao desaparecimento de pessoas, em especial crianças. E até decidirem entrar com recurso contra a obrigatoriedade de transmissão dos alertas, as empresas de telefonia vinham consensualmente realizando reuniões de trabalho para implantação da ferramenta — relata Azambuja.

No recurso de apelação, que aguarda julgamento, a Defensoria destaca que “a legislação estadual não obriga a emissão do alerta em todos os casos, mas apenas naqueles que a autoridade policial da Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA) – com ampla expertise no tema – apurar conveniente para as investigações do sumiço de determinada criança ou adolescente”.   

E ressalta ainda que o alerta não causaria “violação à intimidade ou privacidade das crianças. Na verdade, seus responsáveis legais, ao comparecerem a uma delegacia de polícia, munidos de fotografia, e registrarem o desaparecimento anseiam pela publicização da imagem, na pressuposição de que essa conduta facilitará o encontro”.

Na Ação Civil Pública a Defensoria também pede que as operadoras sejam condenadas ao pagamento de dano moral coletivo por privarem o Poder Público de uma importante ferramenta para a política de busca de pessoas desaparecidas. Pede ainda que as famílias de crianças e adolescentes desaparecidos sejam indenizadas pela perda da oportunidade de os localizarem. 

— É dever de todos, inclusive de empresas que prestam serviço público, cuidar da infância e da juventude. Não é legítimo que se furtem a colaborar — finaliza Andrea Sepulveda, subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que também assina o recurso.

Acesse aqui a íntegra da apelação  https://bit.ly/48Y2uGd

 



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